REPERCUSSÃO GERAL: CARACTERÍSTICAS E ALCANCE

Autores

  • Arnaldo Alegria FAESO
  • Hilário Vetore Neto FAESO

Palavras-chave:

Repercussão Geral, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário, Requisito de relevância

Resumo

A importância da pesquisa é conhecer a realidade do instituto da Repercussão Geral, admitido por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que introduziu o § 3º ao artigo 102 da Constituição Federal, apresentando-se como uma ferramenta oportuna para o Supremo Tribunal Federal julgar a admissibilidade dos recursos extraordinários que possuam relevância jurídica, política, social e econômica nas questões constitucionais. O estudo individualizará as vantagens trazidas na duração razoável do processo através dos critérios utilizados para estabelecer uma sistematização processual simplificada, o acesso à justiça e sua eficácia, pois, em virtude destas considerações se fez necessário a regulamentação do instituto, através da lei 11.418 de 19 de dezembro de 2006 que inseriu os artigos 543-A e 543- B no Código de Processo Civil, isto fez com que surgisse a emenda regimental nº 21, de Abril de 2007, para
alterar o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), legitimando sua aplicabilidade.

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Publicado

24-04-2022

Como Citar

Alegria, A., & Vetore Neto, H. (2022). REPERCUSSÃO GERAL: CARACTERÍSTICAS E ALCANCE. Revista Hórus, 7(01), 41–48. Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/1064

Edição

Seção

Artigos