JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE: TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Autores

  • Otávio Pavani
  • Thiago Degelo Vinha Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO)

Resumo

O tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequenos
porte com sede e administração no Brasil está fundamentada no artigo 170 inciso IX e artigo179
da Constituição Federal de 1988 e seus princípios, no artigo 1º e 2º da Lei Complementar n.
123/06 e Decreto n. 6038/07. Impossível seria analisar o fator empresarial, sem mesmo adentrar
em assuntos da economia brasileira, pois estão muito relacionadas. O sistema financeiro e
tributário envolve a administração da Ordem Econômica e possibilita o incentivo do Estado
para impulsionar a geração de empregos induzindo a criação à permanência de micros negócios
no mercado. A Constituição Federal dispõe de normas gerais, porém delimita suas atribuições
para casos específicos possibilitando tratar de assuntos da sociedade no que tange suas
obrigações e direitos. Princípios e normas esparsas facilitam um entendimento harmônico de justiça perante os desiguais e iguala suas respectivas contribuições a vida social mais favorável.
Ao providenciar tais atitudes que favorecem e regulamentam as microempresas e empresas de
pequeno porte o Estado chega o mais próximo possível da igualdade e justiça social.

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Publicado

2022-03-26

Como Citar

Pavani, O., & Degelo Vinha, T. (2022). JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE: TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Revista Hórus, 4(01), 63–81. Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/948

Edição

Seção

Artigos