A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA E O FUTURO INCERTO DOS EXPLORADOS: NOTAS SOBRE O ENGODO ABOLICIONISTA E A PERPETUAÇÃO DA MÁQUINA DE MOER TRABALHADORES
Palavras-chave:
Escravidão contemporânea, Lista Suja, Exploração, Sociologia do TrabalhoResumo
Atualmente, no Brasil, há 1.053.000 pessoas em situação de escravidão. Neste texto, parte-se da hipótese de que esse fenômeno resulta de um projeto político ocidental, instaurado via estratégias, leis e formas de regulação de condutas que incidem sobre a vida de inúmeros trabalhadores brasileiros. Para tal finalidade, a partir de uma pesquisa bibliográfica de cunho documental, serão tecidas reflexões e algumas problematizações acerca da escravidão, de condições análogas e de formas de combate em território nacional. A utilização das expressões “trabalho escravo” e “escravidão contemporânea”, que têm aparição no decorrer do texto, atendem a uma urgência que se inscreve no embate entre o termo jurídico “condição análoga a de escravo” e o risco de suavização das condições reais de exercício de tal instância. Têm, portanto, um caráter ético e político, no sentido de buscar retomar uma memória social sobre a escravidão colonial e imperial, ao mesmo tempo em que se busca uma ressignificação a partir da especificidade de práticas situadas no entorno da escravidão na contemporaneidade. Conclui-se que, para que se possa chegar ao conceito de escravidão contemporânea – em relação ao período que se estende desde a abolição até os dias atuais –, é necessário pensar na existência de elementos correlatos, como a exploração e a precarização do trabalho. É preciso assinalar, então, que as condições deploráveis com que alguns seres humanos se deparam no universo do trabalho são endossadas pela precariedade de suas vidas que os torna vulneráveis e vítimas dos aliciamentos e contratações de funcionamento exploratório.
Referências
AGUIAR, Roberto. Direito, poder e opressão. São Paulo: Alfa-Ômega, 1999.
ANDRADE, Shirley Silveira; BARROS, José Ivan Alves. Trabalho escravo contemporâneo: por que tantas absolvições? In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna Maria (Orgs.). Privação da liberdade ou atentado à dignidade: escravidão contemporânea. Rio de Janeiro: Mauad X, 2013, p. 143-162.
BALES, Kevin. Disposable People: New Slavery in the Global Economy. Califórnia: University of California Press, 1999.
BRASIL. Manual de Combate ao Trabalho em Condições análogas às de escravo. Brasília: MTE, 2011.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho – trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 5. ed. São Paulo: LTr, 2018.
CAVALCANTI, Tiago Muniz. Como o Brasil enfrenta o trabalho escravo contemporâneo. In: SAKAMOTO, Leonardo (Org.). Escravidão contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020, p. 67-84.
FIGUEIRA, Ricardo Rezende. O trabalho escravo após a lei áurea. In: SAKAMOTO, Leonardo (Org.). Escravidão contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020, p. 53-66.
FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
PARÁ. JUSTIÇA FEDERAL. Ação penal. Processos n. 2006.39.01.001185-7 e 2007.39.01.000793-6. Juiz Carlos Henrique Borildo Haddad. Réu: Wilson Ferreira da Rocha. Marabá, 04 de março de 2009.
PRUDENTE, Wilson. Crime de escravidão. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SAKAMOTO, Leonardo (Org.). Escravidão contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020.
SAKAMOTO, Leonardo. Nova escravidão é mais vantajosa para patrão que a da época colonial. Repórter Brasil, 01 dez. 2003. Disponível em: <https://reporterbrasil.org.br/2003/12/nova-escravidao-e-mais-vantajosa-para-patrao-que-a-da-epoca-colonial/>>Acessado em 19 de fevereiro de 2018.
SUZUKI, Natália; PLASSAT, Xavier. O perfil dos sobreviventes. In: SAKAMOTO, Leonardo (Org.). Escravidão contemporânea. São Paulo: Contexto, 2020, p. 85-106.
SILVA, Mozart Linhares da. Necropolítica e violência racial no Brasil. In: BRAGA, Amanda; SÁ, Israel de (Orgs.). Michel Foucault e as lutas antiautoritárias da contemporaneidade. Campinas: Pontes, 2020, p. 275-304.
SILVEIRA, Éderson Luís. Quanto vale um escravo hoje? notas sobre a vulnerabilidade (des) fiscalizada e (a tentativa d) o controle dos discursos na contemporaneidade. In: BRAGA, Joaquim; FERNANDES, Rafael; TASSO, Ismara. (Org.). Michel Foucault e os discursos do corpo. Campinas: Pontes, 2020. p. 131-139.
TOCANTINS. JUSTIÇA FEEDERAL. Ação penal n. 2004.43.00.2380-0/ arquivamento inquérito policial. Procurador: Alexandre Moreira Tavares dos Santos. 1ª Vara. Juiz: José Godinho Filho, Palmas, 09 de jan. 2007.
TOCANTINS. JUSTIÇA FEDERAL. Ação penal n. 2004.43.00.1365-2. Procurador João Gabriel Morais de Queiroz. Réus: Ronei Salvadori, Arlindo Casemiro – 1ª Vara. Juiz José Godinho Filho. Palmas, 24 jul. 2009.
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