Reconhecimento da subjetividade dos povos tradicionais pela mediação de conflitos em tempos de pandemia

Autores/as

  • Fabiana Polican Ciena Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • José Ricardo Suter Centro Universitário Toledo Wyden - Araçatuba/SP
  • Rozane da Rosa Cachapuz Universidade Estadual de Londrina - UEL

Palabras clave:

Indígena; Mediação; Pandemia

Resumen

A pesquisa discute como a mediação de conflitos possibilita o reconhecimento da subjetividade dos povos tradicionais em tempos de pandemia. Questiona como a mediação pode contribuir na resolução de conflitos indígenas em tempos de pandemia, considerando técnicas de mediação de conflitos coletivos ao reconhecer seus sistemas jurídicos. A metodologia utilizada é hipotética dedutiva, por meio de estudos exploratórios, documentais e bibliográficos. Persiste a omissão do Estado no cumprimento dos deveres convencionais e constitucionais, agravando a vulnerabilidade sem políticas públicas eficientes. Ressalta a falta de diálogo entre instituições, o que que implica no genocídio. Destaca o isolamento das comunidades como caminho para a preservação de vidas, tendo em vista o histórico de indígenas dizimados por doenças contagiosas, contando com ações do Ministério Público Federal na proteção desses povos. Conclui que a mediação é instrumento necessário de gestão democrática dos conflitos envolvendo questões indígenas em tempos pandêmicos.

Biografía del autor/a

Fabiana Polican Ciena, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP). Possui graduação em Ciências Sociais Aplicadas pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, atual CCSA/UENP (2002) e mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) (2008). Atualmente é advogada da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), lotada no Núcleo de Prática Jurídica). E-mail: fabianaciena@gmail.com.

José Ricardo Suter, Centro Universitário Toledo Wyden - Araçatuba/SP

Doutorando em Direito Negocial, linha de pesquisa Acesso à Justiça, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Direito Negocial (UEL); Graduado em Direito (UNIFIO). Advogado. Mediador Judicial e extrajudicial. Coordenador da Comissão de Mediação e Conciliação da 58ª Subseção da OAB/SP; Membro Efetivo Regional da Comissão Especial de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB/SP; Editor e revisor de periódicos. Professor e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Toledo Wyden (UNITOLEDO) de Araçatuba – SP. E-mail: ricardosuter@gmail.com

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Doutora em Direito Internacional, com ênfase em Direito de Família, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP). Docente na graduação e pós-graduação lato e stricto sensu na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. E-mail: rozane_cachapuz@hotmail.com

Citas

BARBOZA, João Paulo de Souza. A mediação como uma forma de assegurar o direito fundamental à autodeterminação dos povos indígenas. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). Universidade do Estado do Amazonas, Manaus, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, 2019. Resolução 287, de 25 de junho de 2019. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/ascom/2019/10-out/manual.pdf >. Acesso 10 jun. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Entrevista a Benedetto Vecchi. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa; SUTER, José Ricardo. A mediação e o Novo Código de Processo Civil. In: Formas Consensuais de solução de conflito [Recurso eletrônico on-line]. Org. CONPEDI/ UFMG/ FUMEC/ Dom Helder Câmara; Coord. Adriana Goulart de Sena, Adriana Silva Maillart, Nivaldo dos Santos - Florianópolis: CONPEDI, 2015, p. 408-425.

CASTILHO JÚNIOR, C., GONCALVES RODRIGUES, C. C. . (2022). COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA: A TRANSFORMAÇÃO POTENCIAL DO LITÍGIO EM DIÁLOGO PACIFICADOR - POR UMA CULTURA DE PAZ. Revista Hórus, 17(01), 33–50. Disponível em https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/1061. Acesso em 06/06/2023.

COSTA, Ivys Medeiros da, Medidas extrajudiciais para resolução de conflitos entre os índios Potiguara e as usinas de cana de açúcar: mediação, conciliação e arbitragem. Formas consensuais de solução de conflitos [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; coordenadores: Adriana Goulart de Sena Orsini, Adriana Silva Maillart, Nivaldo Dos Santos – Florianópolis: CONPEDI, 2015.

GONÇALVES, José Vinícius Corrêa. Tribunais Multiportas: pela efetivação dos direitos fundamentais de aceso à justiça e à razoável duração dos processos. Curitiba: Juruá Editora,

GROFF, Paulo Vargas; PAGEL, Rogério. Multiculturalismo, democracia e reconhecimento. Revista Videre, [S.l.], v. 1, n. 2, p. 51-64, maio 2010. ISSN 2177-7837. Disponível em: <https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/691/442>. Acesso em: 25 nov. 2020.

GUIMARÃES, Verônica Maria Bezerra. Povos da mata na terra sem mato. Revista Videre, [S.l.], v. 10, n. 19, p. 15-29, jun. 2018. ISSN 2177-7837. Disponível em: <https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/6250/4452>. Acesso em: 15 dez. 2020. doi:https://doi.org/10.30612/videre.v10i19.6250.

LÔBO, Sandro Henrique Calheiros. Resolvendo seus próprios conflitos: a construção do sistema de justiça indígena Xukuru de Ororubá. Revista de estudos e investigações antropológicas. Recife: PPGA/UFPE, 2017.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. in A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Edgardo Lander (org). Colección Sur Sur – CLACSO: Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina, 2005. p.227-278.

ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. 2. ed. São Paulo: Ícone, 2009.

SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. Manual de arbitragem. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 1999.

SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos e a mediação de conflitos coletivos. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010.

SUTER, José Ricardo. Mediação no Direito de Família: gestão democrática de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

SUTER, José Ricardo; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação e Conciliação como meios de resolução de conflitos e acesso à justiça. In: Formas consensuais de solução de conflitos I [Recurso eletrônico on-line]. Org. CONPEDI/UdelaR/Unisinus/URI/UFSM/Inivali/UPF/FURG; Coord. Charlise Paula Colet Gimenez e Mariella Bernasconi - Florianópolis: CONPEDI, 2016, p. 58-75.

TOURAINE, Alain. Crítica da modernidade. Petrópolis: Vozes, 1995.

WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

Publicado

2023-09-05

Cómo citar

Polican Ciena, F., Suter, J. R., & da Rosa Cachapuz, R. . (2023). Reconhecimento da subjetividade dos povos tradicionais pela mediação de conflitos em tempos de pandemia. Revista Hórus, 18(01), 22–38. Recuperado a partir de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/2006

Número

Sección

Artigos