Travestilidade e forma jurídica: contradições e determinações no capitalismo

Autores

  • Maria Eduarda Antunes Costa Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Diogo Mariano Carvalho Oliveira Universidade Estadual do Norte do Paraná / Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos https://orcid.org/0000-0002-2299-9500

Palavras-chave:

Travestilidade, Subjetividade jurídica, Forma jurídica

Resumo

O presente artigo investiga a constituição histórica da subjetividade jurídica sob uma perspectiva marxista, com ênfase na exclusão da subjetividade travesti. A partir de uma perspectiva marxista, busca-se compreender como o modo de produção capitalista consolidou uma forma de subjetividade jurídica fundada na cisão binária de gênero e na heterocisnormatividade. Mediante a crítica ao valor e à forma jurídica, evidencia-se como subjetividades dissidentes, como a travestilidade, são sistematicamente marginalizadas e lançadas à precariedade material e social. Contudo, ao desestabilizarem a binaridade de gênero, as travestis tensionam os limites da subjetividade requerida pelo capital, insurgindo-se contra suas normas e dispositivos de exclusão. Nesse sentido, conclui-se que, embora o reconhecimento jurídico de diferentes subjetividades represente um avanço discursivo, ele permanece limitado a um sistema que subsume as diferenças à lógica totalizante do valor.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Antunes Costa, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestranda em Ciência Jurídica no Programa de Pós Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (2023-2025). Atualmente, é residente jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, no município de Bandeirantes-PR. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2022), tendo apresentado o Trabalho de Conclusão de Curso "Forma jurídica, valor-clivagem e sistema penal: questões para o(s) feminismo(s)". Integrante do Grupo de Pesquisa Eficácia dos Direitos Fundamentais no Brasil, coordenado pelo Professor Vladimir Brega, do Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Foi estagiária de pós-graduação na Defensoria Pública do Estado do Paraná, no Município de Cornélio Procópio (2023-2024). Foi estagiária de graduação do Ministério Público do Estado do Paraná (2021-2023). Foi bolsista da Fundação Araucária no Projeto de Extensão "Escritório Modelo Itinerante UENP - Acesso à justiça na Cadeia Pública de Jacarezinho-PR", vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (2020-2021) e servidora voluntária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Cartório Criminal da Comarca de Jacarezinho-PR e no gabinete do Magistrado da Vara Criminal da Comarca de Jacarezinho-PR (2019-2020). Pesquisadora nas áreas da "crítica marxista do direito" e "direito e gênero".

Diogo Mariano Carvalho Oliveira, Universidade Estadual do Norte do Paraná / Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos

Doutorando em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Bolsista de doutorado (CAPES). Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pelo Centro Universitário Internacional em convênio com o Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Pós-graduado em Docência e Gestão no Ensino Superior na Universidade Estácio de Sá (UNESA). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Coordenador e professor do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO). Advogado. E-mail: diogo.carvalhoadv@hotmail.com.

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Publicado

22-01-2025

Como Citar

Costa, M. E. A., & Oliveira, D. M. C. (2025). Travestilidade e forma jurídica: contradições e determinações no capitalismo. Revista Hórus, 19(01), 91–111. Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/3587

Edição

Seção

Artigos