O PAPEL DO MUNICÍPIO NO QUE TANGE AOS DIREITOS DE MINORIAS: ESTUDO DE CASO DE BELFORD ROXO
Palavras-chave:
Direitos, minoria, municipio, Lei OrgânicaResumo
A elaboração deste artigo teve como escopo o projeto de pesquisa "Análise da incorporação de novos direitos para gênero e etnia nas Leis Orgânicas", que se deu no período de 2016.2 a 2017.1. Em primeira análise, é válido mencionar que este estudo tem por foco diagnosticar a integração de direitos das minorias. Resta mencionar que o termo "minoria”, usado neste trabalho, deve ser entendido como minoria no que diz respeito a representatividade social. Partindo deste ponto, esse trabalho tem o objetivo de mapear menção a direito ou expectativa de direito na lei orgânica do Município de Belford Roxo, localizado na baixada fluminense do estado
do Rio de Janeiro. Investigou-se, a partir de dados de violência contra a mulher do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), se os direitos consagrados na carta municipal estão convalidados na realidade do referido município, além de verificar a criação, absorção ou a inexistência de políticas públicas e órgãos governamentais de afirmação, preservação e defesa de direitos para gênero e etnia. A premissa com a qual trabalha-se é: nenhum texto normativo pode carecer de princípios e, no caso brasileiro, nenhum texto constituinte recusa princípios liberais como os praticados pelo neocontratualista John Rawls. Destaca-se que o artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece que o Município reger-se-á por Lei Orgânica que atenda os princípios estabelecidos na Constituição. Dessa forma, é o município aquele que deve estar atento para as demandas específicas de seu grupo social, de forma a solucioná-las de maneira eficaz. Para esse escopo, utilizou-se o enquadramento de princípios rawlsianos em contraponto à analise do conteúdo da Carta Municipal examinada e, a posteriori, examinou-se se a realidade fática condiz com a realidade formal municipal.
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