Travestilidade e forma jurídica: contradições e determinações no capitalismo
Palabras clave:
Travestilidade, Subjetividade jurídica, Forma jurídicaResumen
O presente artigo investiga a constituição histórica da subjetividade jurídica sob uma perspectiva marxista, com ênfase na exclusão da subjetividade travesti. A partir de uma perspectiva marxista, busca-se compreender como o modo de produção capitalista consolidou uma forma de subjetividade jurídica fundada na cisão binária de gênero e na heterocisnormatividade. Mediante a crítica ao valor e à forma jurídica, evidencia-se como subjetividades dissidentes, como a travestilidade, são sistematicamente marginalizadas e lançadas à precariedade material e social. Contudo, ao desestabilizarem a binaridade de gênero, as travestis tensionam os limites da subjetividade requerida pelo capital, insurgindo-se contra suas normas e dispositivos de exclusão. Nesse sentido, conclui-se que, embora o reconhecimento jurídico de diferentes subjetividades represente um avanço discursivo, ele permanece limitado a um sistema que subsume as diferenças à lógica totalizante do valor.
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