MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ATRIBUÍDA AOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS COMO GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA

Authors

Keywords:

mediation; notaries; access to justice; notaries.

Abstract

This study shows that the use of extrajudiciais registries corroborates with the Judiciary when conflict mediation is used as a way of resolving a dispute. The registry offices are based on public order, in favor of the fulfillment of justice, strictly speaking, in compliance with access to justice. Consequently, with the myriad claims, the accumulation of litigation makes it difficult to resolve the demand, which leads to dissatisfaction with the actions of the state. These aspects led to the publication of Provision No. 67 of 2018 of the National Council of Justice, which defined the practice of mediation in the extrajudicial sphere.

     

Author Biographies

Willi Lucas Paiva dos Santos, Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO)

Pós-graduado em Direito Eleitoral (Gran Faculdades). Graduado em Direito pela Estácio Ourinhos. Pesquisador. Membro do Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Mediação de Conflitos Familiares do UnitoToledo Wyden de Araçatuba-SP. Advogado.

José Ricardo Suter, Universidade Estadual de Londrina–PR (UEL) e Centro Universitário Toledo Wyden de Araçatuba–SP(UNITOLEDO)

 

 

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina

 

 

References

REFERÊNCIAS

ALMEIDA JR. João Mendes de. Orgams da Fé Pública. In: Revista da Faculdade de Direito de São Paulo. São Paulo: Espindola, Siqueira & Campos, 1897. Disponível em: <https://arisp.files.wordpress.com/2007/12/orgams-da-fe-publica.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2024.

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Órgãos da fé pública. São Paulo: Saraiva, 1963.

AMORIM, Luciano José Machado do, Conciliação e mediação nos tabelionatos de Notas: Uma atribuição natural do notariado latino. (submetido à publicação).

BALDUS, Margiane. A mediação e conciliação de conflitos no âmbito das serventias extrajudiciais. In: A Desjudicialização e o Acesso à Justiça. Repositório Anima Educação. Florianópolis. P. 1-75. Ano: 2018. Disponível em: <https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/7034/1/MONOGRAFIA%20MARGIANE.pdf>. Acesso em 28 fev. 2024.

BORDONI, Jovina d’Avila; TONET, Luciano. A Mediação como Instrumento de Solução de Conflitos Familiares. Publica Direito. Ano de 2014. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=bf0c0d36a5a3f240>. Acesso em 11 abr. 2024.

CAVALCANTI NETO, Clóvis Tenório. A evolução histórica do direito notarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2855, 26 abr. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18978>. Acesso em: 21 mar. 2024.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, São Paulo. Ano de 2009.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 4. ed. São Paulo: Saraiva, São Paulo. Ano de 2011.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 fev. 2024.

BRASIL. Lei n.º 8.935 de 18 de novembro de 1994. Lei dos Notários e Registradores. Brasília/DF: Senado Federal: ano de 1994. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm>. Acesso em 02 abr. 2024.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília/DF: Senado Federal. Ano de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 16 abr. 2024.

BRASIL. Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília/DF: Senado Federal. Ano de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em 16 abr. 2024

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (Brasil). Provimento n.º 67/2018, de 26 de março de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532>. Acesso em: 19 abr. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (Brasil). Resolução n.º 125/2010, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532>. Acesso em: 18 abr. 2024.

DOUVERNY, Felipe Epprech. A recepção do direito romano em Portugal nos primórdios da monarquia. In: Revista da Faculdade São Bernardo do Campo, n.º 20. 2014. Disponivel em: <https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/39>. Acesso em 08 abr. 2024.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação e Judiciário no Brasil e nos EUA: condições,

desafios e limites para a institucionalização da mediação no Judiciário. Brasília: Gazeta Jurídica. Brasília. v. 1, Ano 2013.

HENCHEN, Adriana Flores. A importância da mediação e suas perspectivas no Poder Judiciário. Repositório Anima Educação. Santa Catarina, ano 2020. Disponível em: <https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/3908/4/Artigo%20Cient%C3%ADfico%20Adriana%20Flores%20Henchen.pdf>. Acesso em 16 abr. 2022.

KERN, Marinho Dembinski. A mediação e a conciliação por notários e registradores. Revista de Direito Imobiliário, Brasília, v. 41, n. 84, jan./jun. 2018. Disponível em: <http://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/bitstream/handle/tjdft/42836/A%20media%c3%a7%c3%a3o%20e%20a%20concilia%c3%a7%c3%a3o%20por%20not%c3%a1rios%20e%20registradores.pdf?sequence=1>. Acesso em 18 abr. 2024.

LEVY, Fernanda. Autorização do CNJ para cartórios realizarem mediação e conciliação vai auxiliar a disseminar soluções extrajudiciais de conflitos. RSCS Revista Catarinense de Solução de Conflitos, Florianópolis, FECEMA, v. 6, n. 6, 2018. Disponível em: <https://issuu.com/adamsistemas/docs/rcsc_2018_adam>. Acesso em 18 abr. 2024.

LOBATO, Thaynara Moreira de Assis, O Direito Notarial e Registral Aliados ao Processo de Desjudicialização, Repositório Pensar Acadêmico. Manhuaçu/MG. Ano de 2020. 1-50. Disponível em: <http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/viewFile/2487/1721>. Acesso em 24 mar. 2024.

LOUREIRO, Luiz. Guilherme. Manual de direito notarial: da atividade e dos documentos notariais. Salvador: Jus PODIVM. Salvador/BA, Ano de 2016, 656 p.

MEIRA, Danilo Christiano Antunes; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O conteúdo

normativo dos princípios orientadores da mediação. Revista Juridica da UNI7. Fortaleza, v. 14, n. 2, p. 101-123, Ano de 2017. Disponível em: <https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/497/369>. Acesso em 16 abr. 2024.

MELO JUNIOR, R. M. de. O notariado na antiguidade, no direito canônico e na idade média. Revista de Direito Imobiliário, v. 23, n. 48, p. 93-124, jan./jun. 2000.

MIRANDA, Marcone Alves. A importância da atividade notarial e de registro no processo de desjudicialização das relações sociais. Revista Âmbito Jurídico, 2010, p. 1-41, Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-importancia-da-atividade-notarial-e-de-registro-no-processo-de-desjudicializacao-das-relacoes-sociais/#:~:text=Neste%20contexto%2C%20%C3%A9%20importante%20aprofundar,que%20lhe%20permitiu%20se%20consolidasse.>, Acesso em 21 mar. 2024.

PAIVA, João Pedro Lamana; ALVARES, Pércio Brasil. Registro de Imóveis, v. 1: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2013.

PINTO, Isadora Garcia, a importância dos serviços extrajudiciais: cartórios notariais e sua função social no Brasil, Revista de Direito Notarial, Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, São Paulo v.1 n.2, p. 56-68. Ano de 2020. Disponível em: <http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial/article/view/13/9>. Acesso em 24 mar. 2024.

PUGLIESE, Roberto J. Direito notarial brasileiro. São Paulo: Ed. Universitária de Direito, 1989.

QUEIROZ, Eliane Pantoja; SILVA, Rubens Alves da. A Importância dos Cartórios/Tabelionatos de Notas na Desburocratização do Poder Público Revista - Artigos.com, v.18, p. 1-20, ano de 2020, Disponível em: <https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/4152/2180>. Acesso em 27 fev. 2024.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27ª ed. ajustada ao novo Código Civil. Saraiva, São Paulo, 2004.

RIBEIRO, Luís Paulo Aliende. Regulação da Função Pública Notarial e de Registro. Saraiva, São Paulo, 2009.

ROCHA JÚNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. Curitiba: InterSaberes. Curitiba. Ano 2017.

SALES, Lilia Maia de Morais. CHAVES, Emmanuela Carvalho Cipriano. Mediação e Conciliação Judicial – A Importância da Capacitação e de seus Desafios. Revista Scielo. Florianópolis. n. 69, p. 255-280. Ano de 2014.Disponível em: <https://www.scielo.br/j/seq/a/99rC4BwcCsr5tyYjjfqcYHR/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 10 abr 2024.

SOUSA, Ana Maria; SAMIS, Everton Maia. Conflitos, diálogos e acordos em um serviço de Psicologia Jurídica.Volume único. Rio de Janeiro: ED/UERJ, 2008.

SÃO PAULO. Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). Provimento CGJ n.º 17/2013. Autoriza e implementa a mediação e a conciliação extrajudicial no Estado de São Paulo. 05 de junho de 2013. Disponível em: <http://old.secovi.com.br/files/Arquivos/provimento-cgj17-2013.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2024.

SUTER, José Ricardo. Mediação no direito de família: gestão democrática de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

SUTER, José Ricardo; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Formas Consensuais de Solução de Conflitos: A Atuação e a Importância do Advogado na Mediação de Conflitos frente à Cultura da Pacificação, COPENDI. (Org). Curitiba, p. 6-21, ano: 2016. Disponível em: <http://site.conpedi.org.br/publicacoes/02q8agmu/x741469v/B2OaJWG1X6A39wOo.pdf>. Acesso em 10 abr. 2024.

SUTER, José Ricardo; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. A mediação como instrumento fortalecedor do acesso à justiça e da democracia na resolução de conflitos familiares. Scientia Iuris, Londrina, v. 21, n. 2, p. 237-261, jul. 2017. DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n1p237. ISSN: 2178-8189. Disponível em: <https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/28316/21305>. Acesso em 10 abr. 2022.

TAVARES, Matheus Dias. Entre o judicial e o extrajudicial: obstáculos à adoção dos serviços de conciliação e mediação por notários e registradores. Biblioteca Digital FGV. Rio de Janeiro, P. 1-77. Ano: 2020. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/31051/MATHEUS%20DIAS%20TAVARES.pdf?sequence=1>. Acesso em 20 mar. 2024.

TARTUCE, Fernanda. Mediação de conflitos: proposta de emenda constitucional e tentativas consensuais prévias à jurisdição. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 14, n. 82, p. 5-21, ano de 2018.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed. Rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

Published

2025-12-09

How to Cite

Lucas Paiva dos Santos, W., Suter, J. R., & da Rosa Cachapuz, R. (2025). MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ATRIBUÍDA AOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS COMO GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA. Revista Hórus, 20(01). Retrieved from https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/3538

Issue

Section

Artigos

Similar Articles

1 2 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.