COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA: A TRANSFORMAÇÃO POTENCIAL DO LITÍGIO EM DIÁLOGO PACIFICADOR - POR UMA CULTURA DE PAZ

Autores

  • CHRISTOVAM CASTILHO JÚNIOR Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos/SP
  • CIBELE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos/SP

Palavras-chave:

comunicação não-violenta, círculo de construção de paz, justiça restaurativa

Resumo

Considerando a polarização e ruptura social em que os litígios passam a ser constantes, e os paradoxos multiplicam-se de maneira exponencial, com reflexo considerável no sistema judiciário, criando uma demanda crescente de processos, é preciso criar um espaço de escuta mútua, que conduza à compreensão e a expressão sincera das partes, promova relacionamentos mais honestos, fortaleça as comunidades, e auxilie, de maneira empática, as resoluções de conflitos. Para tanto, é importante ressaltar que as relações humanas surgem da comunicação dialógica, portanto, a comunicação não-violenta (CNV) em tempos de alarmante imaturidade política e social, se torna importante instrumento para a construção de um mundo que seja de todos e para todos, nem mais forte, nem mais fraco: humano. A escuta qualificada ou empática será um importante instrumento alternativo de pacificação nas resoluções de conflitos, perpassando pelos mais variados espaços de convívios sociais: escolas e universidades, no mundo coorporativo, em organizações públicas ou privadas.  Inovar será imprescindível, sobretudo, para o combate à redução de contendas conduzidas à judicialização. Nessa seara, é necessário compreender que no momento em que se apresenta uma nova proposta, possivelmente, haja estranhamento, e provável condução a caminhos habituais, os quais não abarcam, até este momento, a discussão aberta ao renascer, à reprogramação de comportamento e visão sociais. No entanto, a resolução de conflitos, por meio da justiça restaurativa, perpassando pela CNV, não deve ser vislumbrada como uma nova proposta no âmbito da justiça convencional, ou que seja inoportuna aos princípios de justiça pertencentes aos cursos de Direito e no Sistema Legal usados até então. A abordagem da CNV busca nortear a expansão das possiblidades, objetivando a transposição do olhar e ações às lesões e às reparações do sistema de justiça, distanciando-se da mínima flexibilização que o sistema legal e o direito positivo têm colocado os operadores do direito e os indivíduos envolvidos no processo. Da mesma maneira, é certo refletir sobre a incessante busca de pertencimento e sentido da existência, inerentes aos seres humanos, bem como o alcance da autonomia ou poder sobre as suas próprias vidas, convidando-os a serem protagonistas de suas vivências, considerando, neste momento, os círculos restaurativos ou de diálogo, como solução pacificadora de conflitos, e a prática efetiva da justiça. A aprovação e a proteção dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas. A pacificação social, no que lhe concerne, é a condição indispensável para o legítimo acolhimento desses direitos, pois a inexistência do reconhecimento e da proteção dos direitos humanos, não há democracia, e sem democracia, não há condições ínfimas para a solução dos conflitos, para a construção de uma cultura de paz. Em meio a esse panorama, o presente artigo investigará as ações conceituais, procedimentais e atitudinais na área da justiça restaurativa, frente ao desafio de ruptura de paradigmas, a fim de apresentar as ações articuladoras e proposições existentes como atenuantes desse processo, elucidando alguns aspectos sobre a temática da CNV aplicada à mediação de conflitos, como dispositivo facilitador ao próprio desenvolvimento do diálogo restaurativo.

Biografia do Autor

CHRISTOVAM CASTILHO JÚNIOR, Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos/SP

Advogado e Professor do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO) e do Curso de Direito da Faculdade de Santo Antônio da Platina (FANORPI). Mestre em Direito.                                                  E-mail: castilhojunior.estacio@gmail.com                      http://lattes.cnpq.br/3815097029716383  

CIBELE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES, Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos/SP

Professora da Educação Básica Pública. MBA em Gestão e Supervisão Escolar. Especialista em Educação à distância. Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO).                              E-mail: professoracibele2020@gmail.com                      http://lattes.cnpq.br/7123792861826095

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Publicado

01-07-2022

Como Citar

CASTILHO JÚNIOR, C., & GONCALVES RODRIGUES, C. C. . (2022). COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA: A TRANSFORMAÇÃO POTENCIAL DO LITÍGIO EM DIÁLOGO PACIFICADOR - POR UMA CULTURA DE PAZ. Revista Hórus, 17(01), 33–50. Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/1061

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