A (IN)EFETIVIDADE DA LEGISLAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLECENTES NO MUNDO VIRTUAL
Palavras-chave:
Adolescente., Criança., Tratamento de dados pessoais., Consentimento., Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.Resumo
O presente trabalho tem o intuito de avaliar se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor no ordenamento jurídico pátrio em 2018, cumpre com a proteção no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na rede mundial de computadores, assim como procura identificar se no corpo do regramento existem fragilidades e ou lacunas que possam colocar em risco o grupo alvo do estudo quando estão navegando no mundo cibernético. Para alcançar a resposta a esses questionamentos foram conceituadas crianças e adolescentes, apontadas as normas jurídicas de amparo a esse grupo e analisada a seção na LGPD dedicada ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Concluiu-se que apesar da lei contar com instrumentos de proteção no tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes ainda existem pontos que demandam maior regulamentação e análises para sua efetividade plena, uma vez que a internet é terreno perigoso especialmente para quem se encontra em desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo. Para sustentar as argumentações foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica e com método dedutivo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Hórus
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista Hórus, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.