FEMINICÍDIO COMO UM CRIME AUTÔNOMO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: IMPACTOS E AVANÇOS COM A LEI Nº 14.994/2024
Mots-clés :
Feminicídio, Crime Autônomo, Alteração LegislativaRésumé
A luta pela igualdade de gênero é uma pauta histórica que remonta aos primórdios das civilizações. Mesmo com as vitórias obtidas ao longo dos anos, as mulheres ainda enfrentam o poder opressor de uma sociedade machista e conservadora. A Constituição Federal de 1988 garantiu, de forma explícita, a dignidade e o respeito aos direitos das mulheres, em igualdade com os homens. Dentre os avanços significativos que ocorreram para tratar de Políticas Públicas para as Mulheres, cabe citar a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que foi um marco no combate à violência doméstica. Bem como, a criação da Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2016, que possibilitou sua inserção como circunstância qualificadora do homicídio praticado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino, integrando o rol de crimes hediondos. Apesar dos esforços, o cenário brutal do crescente número de vítimas do feminicídio evidenciou a necessidade de adotar medidas mais eficazes, logo, em resposta a essa demanda, foi sancionada a Lei nº 14.994/2024, conhecida por “Pacote Antifeminicídio”, que tornou o feminicídio crime autônomo, com punições mais severas e novos regimes de privação aos feminicidas. Deste modo, o presente artigo estará pautado em uma abordagem metodológica de revisão bibliográfica, reunindo também a pesquisa qualitativa e o método dedutivo para a construção textual, com a finalidade de comparar as mudanças legislativas, e analisar os avanços e limitações desse novo tipo penal, buscando entender o impacto da Lei 14.994/2024 no combate à violência de gênero no Brasil.
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