A INSERÇÃO DA(O) PSICÓLOGA(O) ESCOLAR E EDUCACIONAL NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO EM MATO GROSSO A PARTIR DA LEI FEDERAL Nº 13.935/2019
Palabras clave:
Psicólogo escolar e educacional, Políticas públicas educacionais, Lei 13.935/2019Resumen
Esta pesquisa de Iniciação Científica do curso de Psicologia do Centro Universitário Estácio do Pantanal visa identificar o impacto da Lei Federal nº 13.935/2019 (Brasil, 2019) na inserção de psicólogas(os) nas redes públicas municipais de ensino do Mato Grosso. A referida lei dispõe sobre a inserção de psicólogas(os) e assistentes sociais, no entanto, o estudo limita-se à primeira categoria. Mato Grosso tem a terceira maior extensão territorial do país, com grande diversidade ambiental, econômica e social que impactam em múltiplos aspectos. Desse modo, buscou-se compreender a inserção profissional no contexto educacional nas cinco Regiões Geográficas Intermediárias - RGI - do estado (IBGE, 2017), sendo elas: Cuiabá, Cáceres, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis. O estudo foi delineado a partir do referencial teórico metodológico da perspectiva histórico-cultural em articulação com os estudos da Psicologia Escolar e Educacional Crítica (Patto, 1984). O objetivo geral foi identificar o impacto da lei por meio da localização e mapeamento, por RGI, dos editais de concursos e contratos com vagas para psicólogas(os) nas secretarias municipais de educação do estado. Nos objetivos específicos foram avaliados o número de municípios com editais de concurso ou contrato, a média do número de vagas, remuneração e carga horária. Ainda, foram investigados o nome do cargo e a formação mínima exigida. A pesquisa adotou como metodologia a análise documental dos editais de psicólogas(os) escolares e educacionais no período de 2019 a 2024. A coleta de dados ocorreu entre setembro e dezembro de 2024, utilizando como fontes os sites das Prefeituras, das Secretarias Municipais e o Diário Oficial de Mato Grosso. Os 141 municípios do estado foram pesquisados. A análise dos dados foi realizada quantitativa e qualitativamente. Esta, através da análise de conteúdo das atribuições e referências para o cargo conforme as Referências Técnicas (CFP, 2019). Neste trabalho, serão apresentados os dados quantitativos. Verificou-se que dos 141 municípios, apenas 34 (24,11%) tiveram editais com vagas para psicólogas(os) na Secretaria Municipal de Educação, com destaque para a RGI Barra do Garças com 11 municípios (7,8%). Em relação ao número de editais localizados, foram totalizados 40, sendo 24 (60%) processo seletivo e 16 (40%) concurso público. A RGI com o maior número de editais (n=15) foi Cuiabá, sendo a maioria processo seletivo (n=10). Dos concursos, constata-se o mesmo número (n=5) nas RGIs Cuiabá e Barra do Garças. A respeito da carga horária de trabalho, dos 24 processos seletivos, metade são de 30 horas e a outra metade de 40 horas. Dos 16 concursos, 12 (75%) são de 40 horas e 4 (25%) de 30 horas. Desse modo, constata-se que há o predomínio pelo processo seletivo e carga horária de 40 horas, ambos na contramão das lutas da categoria. Na relação remuneração e carga horária dos concursos de 30 horas, o menor salário é de R$3.535,20 da RGI de Cáceres e o maior de R$5.805,38 da RGI Barra do Garças. Dos concursos com 40 horas, o menor salário é de R$4.999,21 da RGI de Sinop e o maior de R$6.027,73 na RGI Cuiabá. Assim, nota-se uma relação direta entre os dois aspectos analisados, sendo os maiores salários com a maior carga horária. Referente aos anos das publicações dos editais pesquisados, somente em 2019 não há nenhum edital, depois verifica-se um aumento gradativo, chegando em 2024 com o número mais expressivo (n=16) e contemplando todas as RGIs. Esses dados expressam que a lei tem tido impactos positivos no processo de inserção profissional no estado de Mato Grosso. A respeito do nome do cargo, encontra-se Psicólogo na maioria (n=28), na sequência Psicólogo da Educação (n=10). Exclusivamente em um edital, encontra-se Psicólogo da Educação Inclusiva, na RGI de Cáceres e em outro edital, Psicólogo GTE - Grupo Técnico Educacional -, na de Sinop. Sobre a formação mínima, constata-se graduação em Psicologia e registro no CRP-MT, não havendo nenhuma exigência de conhecimento específico na área da Psicologia Escolar e Educação. Nesse cenário, considera-se que ocorreu o aumento da inserção profissional, todavia, há muitos desafios e entraves políticos e administrativos para a sua consolidação nas políticas públicas educacionais, visto o número reduzido de municípios e as diferenças em cada RGI. Esses resultados reforçam a necessidade de pesquisas e ações articuladas para fortalecer a implementação da lei em todo o território estadual.
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