PATERNIDADE E AFETO

Autores/as

  • Angela Rossini Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos

Palabras clave:

direito de familia, filiação, afeto, paternidade, socioafetivo

Resumen

O Direito se preocupa muito com o reconhecimento biológico dos filhos, deixando de lado a questão emocional que envolve este tipo de relação. A Constituição Federal de 1988, bem como a legislação posterior a sua promulgação, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 ( o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e a Lei nº10.406, de janeiro de 2002 (o novo Código Civil) deixaram de disciplinar assuntos atuais e importantes que fazem parte da realidade social hodierna, dentre eles o conceito mais atual de família, constituída ou não pelo casamento, que preceitua que a entidade familiar é na verdade uma unidade afetiva e não simplesmente uma unidade biológica. Assim, o presente artigo tem por objetivo analisar as questões afetivas e sociológicas que envolvem a relação de filiação, já reconhecidas pelos nossos tribunais.

Publicado

2022-04-04

Cómo citar

Rossini, A. (2022). PATERNIDADE E AFETO. Revista Hórus, 6(01), 36–48. Recuperado a partir de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/revistahorus/article/view/987

Número

Sección

Artigos