Jurisdição condicionada no direito brasileiro: uma análise da (in)constitucionalidade do § 1º, art. 7º, da lei nº 11.417/2006
Keywords:
Acesso à Justiça, Jurisdição condicionada, § 1º, art. 7º, da Lei nº 11.417/2006.Abstract
O presente artigo analisa a constitucionalidade da jurisdição condicionada prevista no §1º do art. 7º da Lei nº 11.417/2006 em face do princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV da CF/88). Segundo à Constituição Federal de 1988, a súmula vinculante (SV) produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Quando a decisão judicial ou o ato administrativo contrariar enunciado de SV, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de ato administrativo, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas, ou seja, nesse caso, ocorre um explícito caso de jurisdição condicionada. A questão a ser examinada diz respeito se essa condicionante é razoável, capaz de justificar o afastamento do acesso à jurisdição. Caso contrário, estaremos diante de uma possível inconstitucionalidade, por violar o princípio do acesso à jurisdição. O artigo analisa esta hipótese de jurisdição de curso forçado utilizando-se de pesquisa jurisprudencial (julgados do STF) e da doutrinária, aplicando-se a teoria do limite dos limites. Os resultados alcançados apontam para a hipótese de (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei supramencionada, optando-se, nesse caso, pelo uso da técnica da interpretação conforme a Constituição, para superar o vício de inconstitucionalidade.