ATIVISMO JUDICIAL NO CONTEXTO PANDÊMICO E A GARANTIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

Authors

  • Charlize Ceccon Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná
  • Hellen Flávia Freitas da Silva Barbosa Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná
  • Israel Azevedo Fabiano Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná
  • Thuany Priscilla Zielinski Nascimento Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná
  • Weyne Kerlen Antunes Neto Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná
  • Valdinéia Moretti Andrade Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná

Abstract

O ativismo judicial pode ser compreendido como a postura proativa do magistrado ao interpretar a Lei, dando maior alcance ao dispositivo legal. O objetivo deste estudo é compreender o fenômeno e suas implicações no contexto do Estado Democrático de Direito na atual crise sanitária da COVID -19. Nesse contexto, em que pese a classificação de ativismo judicial sendo uma expressão presente para justificar a atuação incisiva do Poder Judiciário nas práticas políticas do Poder Executivo e na atuação do Poder Legislativo, com a legislação ineficaz em várias áreas, por vezes há que se fazer interpretações extensivas para solucionar a lide, no entanto, esta interpretação deve respeitar princípios e valores constituídos na Carta Magna de 1988. Por se tratar de uma realidade sui generis, foi editada a Lei Federal no 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, consubstanciada na Constituição Federal, art. 196, que estabelece o dever de o Estado em promover a saúde a todos os cidadãos, e em se tratando da saúde, a União dispõe as regras a serem seguidas por todos os entes federativos, com isso, demonstra que é função da União esse controle, e ao reconhecer que os entes federados e os municípios têm autonomia para criar suas próprias regras sanitárias para controle da pandemia, a Suprema Corte feriu o preceito da soberania do Estado Federal e com isso, mediante o ativismo judicial, suprimiu vários princípios fundamentais como a liberdade de ir e vir do brasileiro e de livre remuneração.

Published

2024-03-16