PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE SINDICAL PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

Autores

Palavras-chave:

Servidor público federal, Especificidade sindical, Legitimidade

Resumo

Trata-se de pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial sobre o princípio da especificidade sindical com foco nos servidores públicos federais. Com interpretação sistemática, abordam-se Constituição de 1988, CLT, jurisprudência do STF e jurisprudência da Justiça Trabalhista. Conclui-se que a especificidade sindical normatizada pela CLT (arts. 570 e 571) se aplica para servidores públicos federais por analogia, devido à inexistência de lei própria, e não viola os princípios da unicidade e da territorialidade previstos na Lei Maior de 1988 (art. 8º, inciso II).

Biografia do Autor

Wellington Soares da Costa, Instituto Nacional do Seguro Social

Bacharel em Administração e Direito.

Pós-graduado em Gestão e Desenvolvimento de Seres Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tutoria em Educação a Distância.

Parecerista de periódicos.

Servidor Público do Instituto Nacional do Seguro Social.

CURRÍCULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/2378720543304237

ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0063-230X

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Publicado

2026-04-01

Como Citar

Soares da Costa, W. (2026). PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE SINDICAL PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico - ISSN 2525-8508, 12(1). Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/pkcroraima/article/view/4353