A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
Avanços e Desafios à Luz do Provimento CNJ n. 149/2024
Palavras-chave:
filiação socioafetiva, parentalidade, registro civil, Provimento 149/2024, adoção unilateral.Resumo
Resumo: Este artigo analisa o reconhecimento da paternidade socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase no Provimento CNJ n. 149/2024, que consolida e atualiza a disciplina do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva e introduz a figura da adoção unilateral por via administrativa. Aborda-se a evolução doutrinária e jurisprudencial que consolidou a socioafetividade como fundamento de filiação, examinando os requisitos legais e procedimentais para o registro perante os cartórios de registro civil. Discute-se a coexistência do vínculo socioafetivo com a filiação biológica e os limites impostos pela legislação para o reconhecimento de ascendentes socioafetivos, particularmente a restrição a apenas um ascendente por via extrajudicial. A pesquisa, de natureza jurídico-documental, demonstra que a normativa em análise representa significativo avanço na desjudicialização de relações familiares, conferindo maior celeridade e segurança jurídica aos vínculos afetivos consolidados. Conclui-se, contudo, que persistem desafios na aplicação uniforme do instituto pelos diferentes ofícios de registro civil, especialmente quanto à comprovação do vínculo socioafetivo e à necessária participação do Ministério Público nos casos envolvendo menores.
Referências
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