DIREITOS HUMANOS À EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL: DESAFIOS E BARREIRAS A SEREM ENFRENTADOS

Autores

  • Daniel Augusto Fonseca Morais Universidade de Brasília - UnB
  • Ilacir Mércio Gonçalves Universidade de Brasília - UnB
  • Douglas Verbicaro Soares Universidade Federal de Roraima - UFRR https://orcid.org/0000-0002-9242-9124

Palavras-chave:

Direitos Humanos; Educação Superior; Políticas Públicas; Ações Afirmativas; Inclusão.

Resumo

Este resumo analisa criticamente o arcabouço jurídico e as políticas públicas no Brasil para a efetivação do direito humano à educação superior, identificando os principais desafios e barreiras. Com base em pesquisa documental aprofundada e sob a ótica de um advogado decano em educação, discute-se a eficácia das ações afirmativas, notadamente a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012 e suas alterações), na promoção do acesso equitativo. Além disso, abordam-se as iniquidades socioeconômicas que impedem a permanência de estudantes e os obstáculos à acessibilidade para pessoas com deficiência. Este estudo tem como objetivo analisar criticamente as políticas públicas brasileiras e a estrutura jurídica que regulam a educação superior, com ênfase nas ações afirmativas e nas barreiras à inclusão e permanência. Conclui-se que a garantia plena desse direito exige uma abordagem multidimensional, com aprimoramento legislativo e políticas públicas intersetoriais eficazes, capazes de transpor as lacunas entre a norma e a realidade, e assim, promover uma educação superior verdadeiramente inclusiva, digna e transformadora.

Biografia do Autor

Daniel Augusto Fonseca Morais, Universidade de Brasília - UnB

Discente do curso de Gestão de Políticas Pública da Universidade de Brasília. Pesquisador do Laboratório de Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade – LADIHGES/UFRR. 

Ilacir Mércio Gonçalves, Universidade de Brasília - UnB

Discente do curso de Gestão de Políticas Pública da Universidade de Brasília. Pesquisador do Laboratório de Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade – LADIHGES/UFRR. 

Douglas Verbicaro Soares, Universidade Federal de Roraima - UFRR

Doutor em Pasado y Presente de los Derechos Humanos e Mestre em Estudios Interdisciplinares de Género en la Especialidad Jurídica, ambos pela Universidade de Salamanca (USAL/Espanha). Integra como pesquisador os grupos de pesquisas (CNPq): Núcleo de Estudos e Pesquisas Ovelário Tames/NEPOT (UFRR). Atua como Coordenador do Laboratório de Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade (LADIHGES) na Universidade Federal de Roraima e professor do magistério superior no Curso de Direito - ICJ e no Programa de Pós-Graduação Sociedade e Fronteiras – (PPGSOF/UFRR). Atualmente, é discente do pós-doutorado em Direito na Universidade de Brasília (UnB).

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 3 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 3 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 3 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.409, de 29 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm. Acesso em: 3 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 186. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em 26 de abril de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2012a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2692276. Acesso em: 3 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 597.285. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em 26 de abril de 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2012b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2692276. Acesso em: 3 jun. 2025.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo da Educação Superior. Brasília, DF: INEP, [ano do último censo disponível no banco de dados]. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-da-educacao-superior. Acesso em: 3 jun. 2025.

PEREIRA, Ana. Ações Afirmativas e o Desafio da Efetivação no Ensino Superior Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Jurídica, 2024. SANTOS, Carlos. Acessibilidade Universal e o Direito à Educação. São Paulo: Livraria do Direito, 2023. SILVA, João. Direitos Fundamentais e Políticas Públicas no Brasil. Belo Horizonte: Editora Jus, 2023.

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Publicado

2026-04-01

Como Citar

Fonseca Morais, D. A. ., Mércio Gonçalves, I., & Verbicaro Soares, D. (2026). DIREITOS HUMANOS À EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL: DESAFIOS E BARREIRAS A SEREM ENFRENTADOS. Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico - ISSN 2525-8508, 12(1). Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/pkcroraima/article/view/3911