(IN)APLICABILIDADE DA LEI DE BEM-ESTAR ANIMAL (LEI 1637/2022): UMA ANÁLISE DA PERSPECTIVA DA OBJETIFICAÇÃO ANIMAL
Palavras-chave:
Bem-estar animal, Senciência, Tratamento digno, Direito animalResumo
A crescente perspectiva da necessidade de um tratamento digno e do respeito à senciência das espécies não-humanas, preocupações paulatinamente reconhecidas e desenvolvidas, tem apresentado reflexos no ordenamento jurídico pátrio, cabendo destaque para a recente lei estadual n° 1637/2022, que traz o chamado Código de Direito e Bem-Estar Animal de Roraima. Nesse ínterim, o presente artigo objetiva abordar os aspectos basilares que envolvem o bem-estar animal e a referida lei estadual, as implicações éticas e jurídicas que envolvem a objetificação animal, bem como analisar a existência ou não de caminhos para reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos, com enfoque na (in)aplicabilidade de tal Código. Para tanto, foi utilizada uma metodologia dedutiva de pesquisa qualitativa, realizada por meio da leitura analítica de legislações, doutrinas, jurisprudências e trabalhos científicos pertinentes à temática. Com o presente estudo concluiu-se, que para a eficácia dessa lei, é necessário um enfrentamento direto da objetificação animal, que ainda permeia as práticas culturais, econômicas e jurídicas.
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