O MARCO TEMPORAL E A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS: UM OLHAR ATUAL ACERCA DE UM PROBLEMA JURÍDICO-POLÍTICO ANTIGO
Palavras-chave:
marco temporal, demarcação, terras indígenasResumo
Os direitos indígenas começaram a serem reconhecidos ainda durante o período colonial do
Brasil, mas somente com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988
atingiram seu ápice. Um dos direitos fundamentais dos indígenas garantidos pela Carta Magna é o direito
às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las. No entanto, em 2009 o
Supremo Tribunal Federal utilizou-se da teoria do Fato Indígena em detrimento do Indigenato para
instituir o marco temporal para a demarcação das terras na data da promulgação da constituição, 5 de
outubro de 1988, causando insegurança jurídica e restringindo os direitos indígenas. No julgamento do
Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, a mesma Corte rejeitou a tese, admitindo ferir a Constituição e
legislações internacionais. Dessa maneira, o presente artigo propôs-se a analisar tal mudança de
entendimento, por meio de pesquisa bibliográfica em trabalhos científico, no ordenamento jurídico
brasileiro e em julgados do STF. Como conclusão, observou-se que a tese do marco temporal dificultou
sobremaneira a consecução dos direitos indígenas garantidos na CRFB/88, restringindo-os
equivocadamente. Rejeitada a tese, abre-se espaço para que se dê continuidade à demarcação das terras
indígenas, fundamentais para a sobrevivência física e culturas dos povos indígenas.
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