RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS E O IMPACTO DA REMESSA CONFORME
Palavras-chave:
Remessa Conforme, Direito Tributário, Importados, ICMSResumo
O presente artigo apresenta uma pesquisa que utiliza uma metodologia bibliográfica aprofundada para analisar a questão da tributação sobre produtos comprados no exterior por meio de lojas de e-commerce multinacionais, e do como a tributação pode ser usada como uma ferramenta para regular a economia. A pesquisa busca explorar esse tema relevante e atual e a abordagem adotada baseia-se nos fundamentos do Direito Tributário Brasileiro e nas implicações que a Remessa Conforme pode ter na tributação de produtos comprados no exterior e na arrecadação de receita. O objetivo principal dessa pesquisa é examinar essa questão complexa e delicada, que envolve a incidência do ICMS nestas mercadorias importadas, analisando a responsabilidade das empresas multinacionais em cooperar com o governo brasileiro, coibindo a evasão das tributações que incidem nos produtos importados. Demonstrando que através do mecanismo da Remessa Conforme, torna-se viável responsabilizar as empresas que desempenham seu papel na contribuição para a satisfação das demandas da sociedade. À medida que a sociedade se moderniza, exemplificada pelas compras online, é imperativo que tais empresas desempenhem um papel crucial na arrecadação tributária, contribuindo para o impulso do crescimento econômico. Dessa forma, o Estado pode empregar de maneira eficiente esses recursos tributários, essenciais para o dimensionamento da economia brasileira, assegurando direitos fundamentais e cumprindo as obrigações do Estado para com a sociedade. Isso ocorre simultaneamente ao atendimento das complexas necessidades sociais que surgem nesse contexto.
Referências
ANDRADE, Thális. Tributação das remessas internacionais de mercadorias: há espaço para ajuste?. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-31/thalis-andrade-tributacao-remessas-internacionais-mercadorias. Acesso em: 12 dez. 2023.
ARAUJO, Matheus Vinicius de Souto et al. Evasão fiscal e compras internacionais: o varejo internacional e a fuga das obrigações tributárias. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 nov. 2023.
______. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 12 nov. 2023.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p 80-81.
______. Curso de Direito Tributário. Fundamentos Jurídicos da Incidência Tributária. Tese apresentada ao Concurso de Professor Titular do Departamento de Direito Econômico e Financeiro, Área de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: Saraiva, 7ª edição, 1995.
GOVERNO FEDERAL. Empresas autorizadas a operar na modalidade Remessa Expressa. Publicado em: 13 mai. 2019, 10h05. Atualizado em: 14 nov. 2023, 11h25. Disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Acesso em: 9 nov. 2023.
______. Empresas Certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC). Publicado em: 13 mai. 2019, 10h05. Atualizado em: 06 nov. 2023, 17h18. Disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-certificadas-no-programa-remessa-conforme. Acesso em: 8 nov. 2023.
______. Manual de Encomendas Internacionais. Publicado em 06 fev. 2015, 08h20. Atualizado em: 14 nov. 11 2023, 12h10. Disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa. Acesso em: 10 nov. 2023.
______. REMESSA CONFORME - Empresas já certificadas no programa representam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao país. Publicado em: 14 set. 2023. Disponivel em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/remessa-conforme-empresas-ja-certificadas-no-programa-representam-cerca-de-67-do-volume-de-remessas-enviadas-ao-pais. Acesso em: 13 nov. 2023.
INFOMONEY. Setor calçadista ingressa no STF com ação contra o ‘Remessa Conforme’. Publicado em 14 set. 2023, 11h27. Atualizado em 18 set. 2023, 09h05. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/consumo/setor-calcadista-ingressa-no-stf-com-acao-contra-o-remessa-conforme/. Acesso em: 13 nov. 2023.
MARTINS, João Miguel Morgado. A Economia Digital e os desafios da tributação em sede de IVA – O papel do mini Balcão Único. 2021. Dissertação (Mestrado em Fiscalidade) – Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Lisboa, 2021.
MÉLO, Luciana Grassano de Gouvêa; PIMENTEL, João Otávio Martins. O Plano de Ação BEPS e as Mudanças de Paradigmas na Tributação. Revista Acadêmica: Faculdade de Direito do Recife, UFPE, Recife, v. 88, n. 2, jul./dez. 2016.
OECD, Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável, OECD Publishing, Paris, 2023. Disponível em: <https://doi.org/10.1787/663b7592-pt.>. Acessado em: 13 nov. 2023.
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 13ª Ed. São Paulo:SaraivaJur, 2022.
PISTONE, Pasquale. Tax Treaties with Developing Countries: a Plea for New Allocation Rules and a Combined Legal and Economic Approach. In: TORRES, Heleno (Coord.). Direito tributário internacional aplicado. São Paulo: Quartier Latin, 2005. v. 3.
SMITH, A. A riqueza das nações. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1996 [1776].