EXTRAFISCALIDADE E CIDADES INTELIGENTES: associação útil aos Direitos Fundamentais
Palavras-chave:
desdenvolvimento sustentável;, isenções fiscais, tributação, cidades tecnológicas.Resumo
O estudo investiga a interação entre a extrafiscalidade e as cidades inteligentes, com o propósito de efetivar os Direitos Fundamentais definidos na Constituição de 1988 (CRFB/88). A extrafiscalidade usa tributos para objetivos além da mera arrecadação, dentro dos limites constitucionais, permitindo a promoção de Direitos Fundamentais que requerem ações do Estado. Aliado a isso, as cidades inteligentes buscam melhorar a qualidade de vida por meio da tecnologia, sustentabilidade e redução das desigualdades. Logo, o uso da extrafiscalidade pode ser um meio crucial para promover esse desenvolvimento, incentivando práticas sustentáveis através de isenções fiscais. Um exemplo é Porto Alegre, embora persistam desafios, especialmente em questões sociais como renda, saneamento, educação, mobilidade, saúde e segurança. Dessa forma, o Estado desempenha um papel crítico ao fornecer incentivos fiscais que estimulem ações sociais e ambientais positivas, indo além da arrecadação tributária, assim contribui para uma maior aplicação dos Direitos Fundamentais nas práticas das cidades inteligentes. A pesquisa se baseia em fontes como trabalho de autores e pesquisadores como Lídia Maria Ribas e Franco Guerino de Carli, além de documentos legais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
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