A INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO ÍNDIO E A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UM NOVO MARCO DE DIREITOS

Autores

  • Marianna Alves Reis de Melo Universidade Federal de Roraima
  • Gabriela Mesquita de Souza Universidade Federal de Roraima
  • Priscilla Cardoso Rodrigues Universidade Federal de Roraima

Palavras-chave:

Direito Indígena, Constituição Federal, Estatuto do Índio.

Resumo

O presente trabalho busca fazer uma comparação entre dois importantes marcos de direitos dos povos indígenas no século XX: o Estatuto do Índio (1973) e a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sob uma visão de princípios e levando em consideração a essência de cada um desses marcos jurídicos, é perceptível, por meio de uma pesquisa bibliográfica qualitativa,  que há certa incoerência entre essas duas normas, pois, enquanto a Constituição reconhece a pluralidade da sociedade brasileira, o referido estatuto apresenta uma visão extremamente assimilacionista e integracionista perante os povos indígenas, desconsiderando os modos de vida dessas populações como legítimos em nome da construção de uma ideia de Estado nacional forte e soberano. É indubitável que, após essa interpretação hermenêutica, ao comparar os dois documentos jurídicos e compreender que o Estatuto do índio (1973) ainda está em vigência, há uma contradição na forma que os indígenas são expostos. À vista disso, devido à CF/88 ser a Lei maior do país, o Estatuto possui partes inconstitucionais evidenciando que é necessária a reformulação da legislação brasileira, por meio de um novo Estatuto para esses povos originários, visto que o direito, como um objeto dinâmico, possui obrigatoriedade de acompanhar as mudanças de tempo e de espaço de uma determinada sociedade.

Biografia do Autor

Gabriela Mesquita de Souza, Universidade Federal de Roraima

Acadêmica do 4º semestre do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Roraima - UFRR.

Priscilla Cardoso Rodrigues, Universidade Federal de Roraima

Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Professora Adjunta da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Coordenadora Geral do Observatório de Direitos Humanos, do Espaço de Discussão e Formação em Direitos Humanos e do Projeto Julgamentos Feministas da UFRR.

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Publicado

2023-11-15

Como Citar

Alves Reis de Melo, M., Mesquita de Souza, G., & Cardoso Rodrigues, P. . (2023). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO ÍNDIO E A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UM NOVO MARCO DE DIREITOS. Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico - ISSN 2525-8508, 9(3). Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/pkcroraima/article/view/2292