A INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DO ÍNDIO E A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UM NOVO MARCO DE DIREITOS
Palavras-chave:
Direito Indígena, Constituição Federal, Estatuto do Índio.Resumo
O presente trabalho busca fazer uma comparação entre dois importantes marcos de direitos dos povos indígenas no século XX: o Estatuto do Índio (1973) e a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Sob uma visão de princípios e levando em consideração a essência de cada um desses marcos jurídicos, é perceptível, por meio de uma pesquisa bibliográfica qualitativa, que há certa incoerência entre essas duas normas, pois, enquanto a Constituição reconhece a pluralidade da sociedade brasileira, o referido estatuto apresenta uma visão extremamente assimilacionista e integracionista perante os povos indígenas, desconsiderando os modos de vida dessas populações como legítimos em nome da construção de uma ideia de Estado nacional forte e soberano. É indubitável que, após essa interpretação hermenêutica, ao comparar os dois documentos jurídicos e compreender que o Estatuto do índio (1973) ainda está em vigência, há uma contradição na forma que os indígenas são expostos. À vista disso, devido à CF/88 ser a Lei maior do país, o Estatuto possui partes inconstitucionais evidenciando que é necessária a reformulação da legislação brasileira, por meio de um novo Estatuto para esses povos originários, visto que o direito, como um objeto dinâmico, possui obrigatoriedade de acompanhar as mudanças de tempo e de espaço de uma determinada sociedade.
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