O PODER CONSTITUCIONAL DE TRIBUTAR

Autores

  • Manecés da silva Estácio Atual da Amazônia
  • Paulo Wanderley da Silva Centro Universitário Estácio da Amazônia
  • Fabiana Rikils Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ

Palavras-chave:

Capacidade Contributiva. Poder Constitucional. Tributar.

Resumo

O sistema tributário brasileiro é uma importante fonte de recursos para o Estado, que utiliza
esses recursos para promover serviços públicos à sociedade. O poder constitucional de
tributar é concedido ao Estado pela Constituição Federal, que estabelece as regras e
limitações para a cobrança de imposto, taxas e contribuições. Diante disso, questiona-se:
qual o alcance e limites do poder de tributar previsto na Constituição? Diante desse contexto
no qual se insere, a problemática vislumbrada na pesquisa tem como tema o sistema
tributário brasileiro, sendo seu objetivo geral analisar o poder de tributar no Brasil,
destacando as principais características do sistema tributário brasileiro, as limitações
constitucionais para a cobrança de impostos, as competências tributárias dos entes
federativos e relação entre tributação e desenvolvimento econômico. Para isso, em primeira
análise será esclarecer que, entre os temas abordados, estão à capacidade contributiva, a
isonomia tributária, a anterioridade e a seletividade, além das diversas espécies de tributos
previstos na legislação brasileira. A metodologia utilizada será mediante uma pesquisa
exploratória, qualitativa, teórica e bibliográfica, aplicando o método dedutivo. Podemos
concluir que: O poder constitucional de tributar é uma das principais fontes de receita para
o Estado, sendo fundamental para o financiamento das políticas públicas e para a
manutenção dos serviços essenciais à população.

Biografia do Autor

Paulo Wanderley da Silva, Centro Universitário Estácio da Amazônia

Acadêmico do Curso de Direito na Estácio.

Fabiana Rikils, Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ

Pró-reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e Professora no Centro Universitário Estácio da Amazônia. Doutoranda em Direito pelo Programa / DINTER - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ e  Universidade Federal de Roraima - UFRR. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Vice-presidente da Comissão especial da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/RR. Conselheira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima (FAPERR), e-mail: adv.fabianarikils@hotmail.com

Referências

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 31ª ed. São Paulo: Saraiva

Educação, 2019.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 38ª ed. São Paulo: Malheiros

Editores, 2017.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria

do Advogado Editora, 2020.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 25ª ed. Rio de Janeiro:

Editora Renovar, 2017.

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Publicado

2024-03-14

Como Citar

da silva, M., Wanderley da Silva, P., & Rikils, F. (2024). O PODER CONSTITUCIONAL DE TRIBUTAR. Revista Multidisciplinar Pey Këyo Científico - ISSN 2525-8508, 10(1). Recuperado de https://estacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/pkcroraima/article/view/1975