JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DIÁLOGOS EM PROCESSOS ESTRUTURAIS SOBRE MATÉRIA INDÍGENA: ANÁLISE DO CASO “LINHÃO DE TUCURUÍ” EM RORAIMA
Palavras-chave:
“Linhão de Tucuruí”;, teorias dialógicas;, processos estruturaisResumo
Roraima é o único Estado da Federação cujo sistema elétrico não tem conexão ao Sistema Interligado Nacional. Para promover essa interligação, definiu a ANEEL que a solução é a construção da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista (“Linhão de Tucuruí”), obra que foi objeto do Leilão ANEEL 04/2011. Assinado contrato em 2012, porém, o vencedor até hoje não iniciou a obra, deparando-se com obstáculos ao licenciamento, essencialmente causados por ACP`s propostas pelo MPF, alegando ofensas à Convenção 169 da OIT, pela ausência de adequada consulta prévia, livre e informada aos indígenas. Após quase dez anos de tramitação judicial, as partes envolvidas intensificaram diálogos institucionais e interculturais até que, em setembro de 2022, chegaram a um acordo, encerrando consensualmente as demandas. O objetivo deste artigo, então, é analisar os processos judiciais atinentes ao caso “Linhão de Tucuruí” em Roraima, sob a ótica das teorias dialógicas e fundamentos dos processos estruturais. Para tanto, são objetivos específicos: a) delimitar os conceitos de judicialização da política, ativismo judicial, teorias dialógicas, litígios e processos estruturais; b) avaliar se os litígios do “caso Linhão” são estruturais e se os respectivos processos foram tratados como tais, com a devida condução dialógica; c) expor criticamente em que medida o “caso Linhão” pode contribuir para auxiliar e orientar casos futuros. Quanto à metodologia, trata-se de estudo de caso, do tipo qualitativo, bibliográfico e documental, com abordagem indutiva. As fontes primárias de pesquisa são os documentos dos processos judiciais; e as secundárias são artigos, livros e notícias sobre o tema.
Referências
ARAÚJO, Luiz Henrique Diniz. O ativismo judicial e constrangimentos a posteriori. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba/UFPR, vol. 5, n. 1. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56088. Acesso em 23 ago. 2022.
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. RePro, v. 38, 2013. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/789. Acesso 02 set. 2022.
BARBOSA, Antônio Ezequiel Inácio; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitu-cional brasileiro contemporâneo. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 1. 2018. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/55825. Acesso 23 ago. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do TRE/CE, v. 5, n. 8. 2009. Disponível em: https://bibliotecadigital.tse.jus. br/xmlui/handle/bdtse/5498. Acesso em 01 set. 2022.
___________. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4 ed. São Paulo; Saraiva, 2013.
BRASIL. ANEEL. Painel de Desempenho das Distribuidoras de Energia Elétrica. 2022. Dis-ponível em: https://antigo.aneel.gov.br/painel-de-desempenho. Acesso em 05 set. 2022.
_______. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME). Nota Técnica nº 115/2013-DPE/ SPE-MME: Estudos e alternativas de Rotas da Linha de Transmissão 500kV Manaus-Boa Vista. 2013. Disponível nos autos da ADI nº 5905/RR, no Supremo Tribunal Federal.
_______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Petição nº 3388 – Roraima. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Pesquisa de Jurisprudência, 2009. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2288693. Acesso em: 10 set. 2022.
_______. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão nº 1552/2020 – Plenário. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/. Acesso em 04 set. 2022.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CAMPANHARO, Jorge Luiz Rodrigues; SAMPIETRO, Luiz Roberto Hijo. Processo estrutu-ral e o problema da coisa julgada. Civil Procedure Review, v. 13, n. 1, jan.-abr./2022. Dis-ponível em: https://civilprocedurereview.faculdadebaianadedireito.com.br. Acesso 8 set. 2022.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal. Dissertação de Mestrado. UERJ, 2012. Disponível em: http://www.bdtd.uerj. br/handle/1/9555. Acesso em 01 set. 2022.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como Princípio estrutu-rante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos 2010, v. VIII. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/pdf/tek/n13/n13a02.pdf. Acesso em 12 set. 2022.
CARVALHO, Flávia Martins de; VIEIRA, José Ribas; RÉ, Mônica Campos de. As teorias dialógicas e a democracia deliberativa diante da representação argumentativa do Supremo Tribunal Federal. UFSC, RIDC, n. 5, 2009. Disponível em: https:// egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/33307-42498-1-PB.pdf. Acesso em 03 set. 2022.
CHEVALIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Traduzido por Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
DAHER, Lenna L. Nunes. Ministério Público resolutivo e o tratamento adequado dos litígios estruturais. Dissertação de Mestrado. Universidade Católica de Brasília, 2019. Disponível em: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2535. Acesso em 14 set. 2022.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para a teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do MPE-RJ, nº 75, jan./mar. 2020. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/servicos/revista-do-mp/revista-75/artigo-das-pags-101-136. Acesso em 02 set. 2022.
DUPRAT, Débora (Organizadora). Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília: Escola do Ministério Público da União (ESMPU), p. 53-78, 2015.
DUTRA, Cayo Cézar. Gestão ambiental sustentável e multiculturalismo sob o viés indígena: considerações sobre a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). SP: Revista Síntese de Responsabilidade Pública, v. 14, p. 60-76, 2019.
FARIA, Ana Maria Damasceno de Carvalho. A liquidação de sentença como etapa fundamental ao cumprimento de sentenças estruturais. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JO-BIM, Marco Félix, OSNA, Gustavo (orgs.). Processos Estruturais. Salvador: JusPodivm, 2022
FRABETTI, Giancarlo. Fluidez do capital, colapso nas cidades amazônicas: notas sobre a crise energética e humanitária no Estado do Amapá. Geografares, v. 1, n. 31, 2020. Disponí-vel em: https://periodicos.ufes.br/geografares/article/view/33457. Acesso em 03 set. 2022.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: Direito ao Futuro. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
GARGARELLA, Roberto. O novo constitucionalismo dialógico, frente ao sistema de freios e comtrapesos. In: VIEIRA, José Ribas; LACOMBE, Margarida; LEGALE, Siddharta. Jurisdição constitucional e direito constitucional internacional. BH: Fórum, 2016.
GODOY, Miguel G.; MACHADO FILHO, Roberto D. Diálogos institucionais: possibilidades, limites e o importante alerta de Roberto Gargarella. RIL, v. 59, n. 233. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p 117. Acesso em 03 set. 2022.
LIMA, Flávia D. Santiago; FRANÇA, Eduarda P. da Cunha. Ativismo dialógico x bloqueios institucionais: limites e possibilidades do controle jurisdicional de políticas públicas a partir da sentencia T-025/04 da Corte Colombiana. AJL, Paraná, n. 31, 2019. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/viewFile/1788/pdf. Acesso 04 set. 2022.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Fundamentos do processo estrutural. In: JAYME, Fernando Gonzaga; MAIA, Renata C. Vieira; REZENDE, Ester Camila G. Norato; LANNA, Helena (orgs.). Inovações e modificações do Código de Processo Civil: avanços, desafios e perspectivas. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2017.
OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO.O Sistema Interligado Nacional. 2022. Disponível em: http://www.ons.org.br/paginas/sobre-o-sin/o-que-e-o-sin. Acesso 03 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Compreender el Convenio sobre pueblos indígenas y tribales, 1989 (núm. 169). Ginebra: OIT, 2013. Disponível em: https://www.ilo.org/public/libdoc/ilo/2013/113B09_17_span.pdf. Acesso em 09 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: A Agen-da 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: http://www.itama raty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf. Acesso em 11 set. 2022.
PICOLI, Bruno de Lima. Processo Estrutural. Dissertação de Mestrado. UFPR, 2018. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/56148. Acesso em 17 set. 2022.
RAMOS. Elival da Silva. Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos. SP: Saraiva, 2010.
SARMENTO, Daniel. Por um constitucionalismo inclusivo. RJ: Lumen Juris, 2010.
STRECK, Lenio Luiz. Entre o Ativismo e a Judicialização da Política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico Journal of Law (EJJL), Joaçaba, v. 17, n. 3. 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/ 10.18593/ejjl.v17i3.12206. Acesso em 28 ago. 2022.
TASSINARI, Clarissa. Ativismo judicial: uma análise da atuação do Judiciário nas expe-riências brasileira e norte-americana. Dissertação de Mestrado. UNISINOS, 2012. Disponível em: http://biblioteca.asav.org.br/vinculos/tede/ClarissaTassinari.pdf. Acesso em 28 ago. 2022.
ULIANO, André Borges. Ativismo Judicial, Estado de Direito e Democracia: problemas e mecanismos de controle da “onipotência” judicial. Mestrado. UNISINOS, 2021. Disponível em: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10837. Acesso em 03 set. 2022.
VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, São Paulo, v. 43, n. 284. 2018. Disponível em: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/42955. Acesso em 29 ago. 2022.