DEMOCRACIA LIBERAL EM CRISE: representatividade em cheque
Palavras-chave:
Democracia Liberal. Crise. Representatividade. Democracia Deliberativa. Democracia Participativa.Resumo
A democracia foi uma das maiores conquistas políticas da humanidade e, em especial, na forma de democracia liberal, que se firmou nas últimas décadas como forma hegemônica no mundo, em grande parte devido às características da representatividade legítima dos eleitos pelo povo. Contudo, uma crise se alastrou (e se alastra) mundo afora, atingindo a própria legitimidade representativa dessa forma de democracia. Nesse contexto histórico-político, o presente artigo aborda a crise atual da democracia liberal, em especial devido à perda da sensação de representatividade que assola povos democráticos mundo afora, fazendo nascer uma sensação de deslegitimação do sistema, em especial com o que se passou a chamar de pós-verdade, como um ingrediente a mais nessa sensação. Trata-se de uma revisão bibliográfica, que partiu das obras de Chevallier e Castells como lastro teórico-histórico, abarcando o surgimento da democracia liberal até os dias atuais, analisando as razões da crise em tela e apontando possíveis alternativas para o status quo atual.
Referências
BARBER, B.. Démocratie forte 1984, Desclée de Brouwer, 1997.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 3ªED. – Bauru-SP: EDIPRO, 2005.
CASTELLS, Manuel. A CRISE DE LEGITIMIDADE POLÍTICA: NÃO NOS REPRESENTAM - Era uma vez a democracia. Publicado em 2017. Disponível em <https://www.companhiadasletras.com.br/docs/material_de_apoio_ruptura.pdf>. Acesso em 17 set. 2022.
CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. 1ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2018,
CHEVALLIER (J.), “La gouvernance, un nouveau paradigme étatique?” Revue française d’administration publique. n. 105-106, 2003.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno = L’État post-moderne; prefácio de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009. (Coleção Fórum Brasil-França de Direito Público.
DA SILVA, José Afonso. O estado democrático de direito. In: Revista de direito administrativo, v. 173, p. 15-24, 1988.
FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: de la antigüedad a nuestros dias. Trad. Manuel Martinez Neira. Madrid: Editorial Trotta, 2001.
HABERMAS, J. Droit et démocratie. Gallimard: Paris, 1992.
FUKUYAMA (F.F.), La fin de l’histoire et le dernier homme. Flammarion, Paris, 1992.
KEYES, Ralph. The Post Truth Era: Dishonesty and Deception in Contemporary Life. New York: St. Martin’s Press, 2004.
ROBL FILHO, Ilton Norberto; MARRAFON, Marco Aurélio; PANSIERI, Flavio. Constitucionalismo como salvaguarda do Estado de Direito: crítica ao (ciber) populismo autoritário e a necessária reengenharia constitucional. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ. – ano 9, n. 9/10, (jan./dez. 2011) . Belo Horizonte: Fórum, 2012. (p. 135-154).
SANTOS, Boaventura de Souza. O Fórum Social Mundial: manual de uso. Porto: Afrontamento, 2005.
SCHMITT, Carl. Legalidad y legitimidad. Trad. José Díaz García. Madrid, Aguilar, 1971.