O DIREITO A FACULDADE DA “NÃO” INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO REGULAR
Palavras-chave:
Portador de Necessidades Especiais, Desigualdade, Direito InclusivoResumo
A doutrina brasileira defende com veemência os direitos a inclusão do portador de necessidades especiais, submete as organizações, empresas e estados diversas regras, adequações e preparação para receber de forma “adequada” o portador de necessidade especial. A Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegura acesso ao ensino regular a alunos com deficiência mental, física e com transtornos globais do desenvolvimento, desde a educação infantil até à educação superior. O presente estudo tem a finalidade de discutir as transformações que vem acontecendo no Brasil para garantir os direitos as pessoas portadoras de necessidades especiais com uma ótica diferenciada, a do direito a faculdade da “NÃO” inclusão da pessoa com deficiência no ensino regular, uma vez que muito se fala dos direitos adquiridos, mas pouco se mede sua efetividade na prática, pouco se houve relatos positivos por parte dos envolvidos, seja o próprio deficiente, familiar ou escolas. Não é objetivo do estudo desqualificar todo o progresso conquistado e positivado até aqui, mas sim, refletir sobre sua eficiência, aplicar a igualdade formal e ignorar as diferenças existentes entre os alunos sem deficiências e alunos com deficiências, torna o processo de inclusão educacional meramente reprodução das ideologias políticas, sendo, portanto, ferramenta da manutenção de desigualdade, pois o objetivo não será alcançado a contento. A implementação de escolas 100% dedicadas a atender, de fato, pessoas com limitações seria uma solução plausível e eficiente visualizada neste estudo.