O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CONSTRUÇÃO DO TRECHO DA BR 364 NO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO DIVISOR PARA INTEGRAR O BRASIL AO PERU E O CONFLITO NORMATIVO ENTRE O DECRETO N° 97.839/89 E A LEI N° 9.985/2000
A ANÁLISE DO FATO SOB O VIÉS DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E OS RISCOS AOS POVOS INDÍGENAS
Palavras-chave:
conflito, normativo, meio ambiente, indígenasResumo
A construção do trecho da BR 364 no Parque Nacional da Serra do Divisor sob a justificativa de integração do Brasil ao Peru tem produzido acirrado debate político e social. O discurso do grupo político e de alguns setores empresariais estão fundamentados no desenvolvimento do comércio entre os dois países. A intervenção no parque nacional não iria passar despercebida pelos grupos que atuam em defesa da proteção ambiental e dos povos indígenas. Através do serviço de acesso à informação do Governo Federal, obteve-se do Instituto Chico Mendes – ICMBio, cópia integral do processo administrativo da consulta realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA sobre a implantação do trecho complementar com vista à integração entre o Brasil e o Peru, prevendo a travessia do Parque Nacional da Serra do Divisor. O conflito normativo entre o Decreto n° 97.839/89 que criou o Parque Nacional da Serra do Divisor e previu a construção do trecho da BR e a Lei n° 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, II e VII da Constituição Federal e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza deve se interpretado sob a ótica dos direitos fundamentais, considerando os riscos ao meio ambiente e aos povos indígenas.