O princípio da precaução: guardião das presentes e futuras gerações

Autores/as

  • Kátia Cristina Barreto Ferreira de Oliveira Universidade Estácio de Sá

Palabras clave:

Princípio, Precaução, Direito, Ambiental.

Resumen

O Princípio da Precaução foi proposto formalmente na Conferência do Rio 92 e incorporado ao ordenamento jurídico nacional pela Lei de Política Nacional do Meio ambiente (Lei n. 6938/1981) e foi ampliado pela Constituição Federal em seu art. 225, §1º, V. Duas Convenções internacionais incluíram o Princípio da Precaução: A “Convenção da Diversidade Biológica” e a “Convenção das Nações Unidas.” Outros documentos internacionais com força obrigatória, adotaram expressamente o Princípio da Precaução. A invocação do Princípio da Precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta, em caso de risco de danos ao meio ambiente, tendo em vista que o desenvolvimento socioeconômico não deve estar dissociado da garantia de sustentabilidade e preservação ambiental. Em busca de uma melhor qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, avaliar os riscos ambientais em relação ao progresso econômico, passou a ser preocupação constante de toda a comunidade científica.

Publicado

2023-12-09

Número

Sección

Artigos