NORMA PROCESSUAL PREVÊ ALTERNATIVA ECONÔMICA COM REDUÇÃO DE CUSTOS ATRELADA À INSERÇÃO LABORAL NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Resumen
A presente pesquisa tem como objetivo analisar como a aplicação do §6º do art.167 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a possibilidade de contratação de Conciliadores e Mediadores como Servidores em quadro próprio do Poder Judiciário, poderá contribuir no aspecto econômico, cultural e social dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. O número excessivo de demandas, a morosidade e gastos do Judiciário, são apontados como problemas que, à luz da justiça conciliativa, poderão ser dirimidos, como já ocorre em outros países. Após um resgate histórico, a inteligência processual se destaca em um cenário de celeridade e economia.