Famílias paralelas: reconhecimento como entidade familiar, direito ao regime sucessório e previdenciário do convivente na relação affectio maritales

Autores

  • Vanessa Santos Abreu Centro Universitário Estácio de Brasília
  • Hércules Carvalho Lima Centro Universitário Estácio de Brasília
  • Filipe Lima Guedes Centro Universitário Estácio de Brasília

Palavras-chave:

Entidade Familiar, Previdência, Sucessão

Resumo

Artigo assinala um breve destaque sobre o reconhecimento das famílias simultâneas sob a égide do Estado Democrático de Direito na contemporaneidade. Para tanto, destaca que as novas atribuições da norma jurídica assentadas pelo neoconstitucionalismo elencam princípios e valores no âmbito social como determinantes para concretizar direitos e garantias fundamentais no Direito de família. Para isso, destaca os princípios constitucionais fundamentais, os quais protegem os novos arranjos familiares constituídos em uma sociedade dinâmica e que gira em torno de outros valores comportamentais, sendo estes díspares das uniões patrimonialistas vislumbradas, excepcionalmente, até mais da metade do século XX. No Estado contemporâneo, as relações são baseadas na liberdade sexual, na afetividade, na pluralidade, etc., para constituir família, de modo a assegurar também os efeitos sucessórios e previdenciários nas relações paralelas 

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Publicado

2020-01-15

Edição

Seção

Artigos