A APLICABILIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direito Previdenciário, Desaposentação, Aposentadoria, Contribuição PrevidenciáriaResumo
A desaposentação é um instituto jurídico novo no Direito Previdenciário que apresenta relevante controvérsia constitucional a ser dirimida pelo Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional tentou e tenta novamente aprovar lei para regulamentar o assunto, sendo que o primeiro projeto de lei foi vetado. Desaposentação significa a melhoria financeira da aposentadoria, ocorrendo a renúncia da aposentadoria anterior para concessão de uma nova aposentadoria, considerando no recálculo as novas contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social). A aposentadoria é direito patrimonial disponível e, por isso, admissível a renúncia. A ausência de lei não é óbice para instituição da desaposentação. A manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial pode ser preservada com as novas contribuições vertidas ao sistema previdenciário. Este artigo procura abordar os principais aspectos relacionados ao indeferimento e à concessão da desaposentação no âmbito administrativo e nas instâncias judiciais.