A APLICABILIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Bel Marcelo Gomes da Costa
  • José Felicio Bergamim

Palavras-chave:

Direito Previdenciário, Desaposentação, Aposentadoria, Contribuição Previdenciária

Resumo

A desaposentação é um instituto jurídico novo no Direito Previdenciário que apresenta relevante controvérsia constitucional a ser dirimida pelo Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional tentou e tenta novamente aprovar lei para regulamentar o assunto, sendo que o primeiro projeto de lei foi vetado. Desaposentação significa a melhoria financeira da aposentadoria, ocorrendo a renúncia da aposentadoria anterior para concessão de uma nova aposentadoria, considerando no recálculo as novas contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social). A aposentadoria é direito patrimonial disponível e, por isso, admissível a renúncia. A ausência de lei não é óbice para instituição da desaposentação. A manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial pode ser preservada com as novas contribuições vertidas ao sistema previdenciário. Este artigo procura abordar os principais aspectos relacionados ao indeferimento e à concessão da desaposentação no âmbito administrativo e nas instâncias judiciais.

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Publicado

2015-01-20

Edição

Seção

Artigos