A reprodução assistida e a adoção de embriões excedentários
Palabras clave:
Adoção, Reprodução assistida, Fertilização, Embriões excedentes, Adoção de embriões excedentesResumen
Este artigo científico teve como objetivo analisar o instituto da adoção no que se refere aos embriões excedentes da fertilização in vitro, que é a técnica de fertilização assistida mais utilizada na atualidade. A fertilização assistida consiste em técnicas médicas que visam resolver problemas resultantes da infertilidade; o objetivo dessas técnicas é, por meio de manipulação artificial, realização a fecundação do óvulo, a fim de gerar um ser humano. Assim, devido a possibilidade de não haver a gravidez na primeira tentativa de implantação de embriões no útero, são gerados vários outros embriões. Quando ocorre a gravidez, os embriões excedentes são criopreservados. Esses embriões servem para futuras inseminações, caso o casal deseje ter outros filhos. Esses embriões permanecem congelados por três anos ou mais. A partir desse período são considerados inviáveis para a reprodução. Diante disso, surge a dúvida
sobre o que fazer com esses embriões excedentes. Após o período de três anos e com a anuência dos pais, esses embriões podem ser doados para pesquisa, como garante a Lei de Biossegurança. No entanto, durante o período em que estão viáveis para a reprodução, considera-se que o mais correto a fazer seria doá-los para a adoção por casais inférteis. No entanto, ainda não há uma legislação específica que ordene essa matéria. Assim, por meio desse estudo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica na doutrina e na legislação pátria, especialmente no Direito Civil e no biodireito, buscando o entendimento atual sobre a adoção de embriões excedentes da reprodução in vitro.