A CAPACIDADE SUCESSÓRIA NA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM
Palabras clave:
Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem, Filiação, Sucessão, Princípios ConstitucionaisResumen
A evolução cientifica no campo da biotecnologia vem transformando dia após dia a sociedade. O desejo dos casais acometidos pela infertilidade, esterilidade, às mulheres solteiras e viúvas e casais homoafetivos de terem os seus próprios filhos, atualmente, é fácil de ser concretizado. As técnicas de reprodução humana é uma realidade, e as procriações artificiais ganham status de normalidade no cenário mundial. Todavia no ordenamento jurídico brasileiro ainda não há legislação especifica regulamentando tais técnicas. A presente pesquisa desenvolvida a partir de escritos bibliográficos analisa as consequências jurídicas relacionadas à presunção de filiação e ao direito sucessório nas hipóteses de inseminação artificial homóloga post mortem, uma técnica de reprodução assistida onde os gametas utilizados são do próprio casal, porém a fecundação ocorre após a morte do doador, o autor da herança. O Código Civil de 2002, no artigo 1.597 já estabelece a presunção de paternidade dos filhos frutos da inseminação artificial homóloga, mesmo que realizada após a morte do marido. Porém, o problema está na capacidade sucessória desse filho concebido postumamente, qual condição gozará? Filho do casal, mas, herdeiro apenas de sua mãe, ou filho e herdeiro de ambos? Por não haver legislação regulamentando a matéria, abre-se espaço para uma discussão na doutrina que não é pacífica e não encontrou resposta para o problema. Renomados doutrinadores não admitem os direitos sucessórios desse indivíduo, em respeito ao princípio da saisine. Mas existe uma corrente doutrinária que admite e, para tanto, reclama, entre outros, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos.