A responsabilidade civil e o tempo útil indenizável nas relações de consumo

Authors

  • Antônio Carlos Marques de Souza Centro Universitário Estácio de Brasília
  • Débora Hemylli Gomes Corcino Coelho Centro Universitário Projeção

Keywords:

Responsabilidade, Dano, Consumidor, Tempo, Reparação

Abstract

A responsabilidade, antes mesmo de ser definida como o fato de ter alguém que é garantidor de algo, passou por todo um processo histórico. Onde, na primeira fase, predominava a vingança coletiva, depois, passou-se para a vingança individual, posteriormente, ao período da composição, e em seguida, a Lei Aquiliana que trouxe a culpa como fundamento da responsabilidade. A responsabilidade civil é, portanto, a reparação de um dano causado a outrem, que se subdivide em espécies, como a subjetiva e objetiva, e a contratual e extracontratual. Nas relações de consumo, a responsabilidade civil subdivide-se pelo fato e pelo vício do produto ou serviço. No que refere ao tempo pessoal do consumidor, é algo, que pela sua escassez é valioso, tendo tamanha importância, que extrapola o campo econômico, não tendo recuperação a sua perda.Atualmente, têm sido mais comuns os casos nas relações de consumo, em que se pleiteia a reparação pelo tempo perdido em tentativas de solucionar problemas criados pelos fornecedores. A jurisprudência tem
reconhecido a importância do tempo útil e pessoal do consumidor. Contudo, esse tempo tem sido indenizado indiretamente, por meio da reparação por danos morais. A falta de um reconhecimento legal para regulamentar a reparação desse dano, faz com que os magistrados utilizem a analogia para fundamentar suas decisões sobre o tema, com base no dano moral, como se a perda do tempo útil fosse parte daquele. O tempo merece ter seu valor juridicamente reconhecido como um bem tutelado e indenizável.

Published

2018-10-08

Issue

Section

Artigos