O JÚRI POPULAR, EFICIÊNCIA, CONFIABILIDADE E OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS PRERROGATIVAS DE FORO A SUA COMPETÊNCIA

Autores

  • Nélio Roças Pinheiro Alves

Resumo

O presente artigo visa descrever os problemas causados pelas exceções observadas quando da aplicação das prerrogativas de foro concedidas a autoridades que ocupam cargos nos poderes executivo, legislativo e judiciário, que desviam do Tribunal do Juri as competências constitucionais para julgar crimes dolosos contra a vida previstos nos artigos 121, §1º e §2º, artigo 122, paragrafo único, artigo 123, artigo 124, artigo 125, artigo 126 e artigo 127 do Código Penal (CP), sejam consumados ou tentados. Tais prerrogativas concedidas desvia de forma problemática a competência do Tribunal do Juri, referendada em cláusula pétrea constante do capitulo dos direitos e garantias fundamentais do cidadão na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), mais especificamente do art. 5º, Caput, e seu inciso XXXVIII, além de causar problemas para o para o balizamento de competência no âmbito jurídico. Através da exposição de dados, demonstrar a importância do júri popular, tanto histórica quanto representativa no aspecto democrático, discorre sobre sua eficiência como instituição junto a jurisdição, na medida em que divide de forma altiva e independente a responsabilidade pelas decisões de impacto nos intocáveis direitos constitucionais a ampla defesa e a liberdade do cidadão acusado do cometimento crimes dolosos contra a vida. Apresentar as consequências jurídicas de suas decisões, expressas pela manifestação do cidadão comum, abordando a indispensável existência do júri popular, não só como fonte decisória, como também manifestação de sua indiscutível imparcialidade nas decisões, além da blindagem quanto a influências externas e seu legitimo exercício de soberania popular.

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Publicado

2024-06-11

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Artigos