JUDICIALIZAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE
O papel do Sistema Único de Saúde em tempos de pandemia
Abstract
No Brasil, os cidadãos podem contratar um plano de saúde privado ou usar o SUS
(Sistema Único de Saúde), bancado pelo governo federal. Em países da Europa,
como Inglaterra e Espanha, o Estado também se encarrega de prover saúde em troca
do pagamento de impostos. Nos Estados Unidos, por outro lado, a única forma de
receber atendimento é pagando um convênio particular. Nos Estados Unidos, pessoas
abaixo da linha de pobreza e idosos são os únicos beneficiados por serviços gratuitos
como o Medicare e Medicaid, que prestam apenas atendimentos mais simples e de
emergência. No Brasil, ainda milhares de pessoas estão morrendo vítimas desse
terrível mal. Não será o sistema privado de saúde que irá resolver o gravíssimo
problema de saúde pública no Brasil. Nossa Constituição define que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, mas essa também, como tantas outras obrigações do
Estado brasileiro diante dos seus cidadãos, tem sido historicamente difícil de ser
atendida. No caso da saúde, há um grande caminho a percorrer, seja sob o aspecto
do equacionamento da capacidade do Estado de financiar sua obrigação
constitucional, seja pela busca de soluções alternativas mediante aquilo que se
convencionou chamar de saúde suplementar.