DESEQUILÍBRIO AMBIENTAL E PENSAMENTO COMPLEXO
Caminhos para o desenvolvimento sustentável
Keywords:
Crescimento industrial, Consumismo global, Caos, Complexidade, Desenvolvimento sustentávelAbstract
This article aims to analyze the existence of a state of environmental imbalance and the possibility of its reversal through sustainable development, understood, this, as a new order that has arisen due to environmental disorder. To this end, the concept of the term environmental imbalance will be investigated, based on a theoretical framework formed by the epistemological dialogue between chaos theory, Edgar Morin's Theory of Complexity and the sustainable development model, in order to verify its repercussions in terms of economic order. constitutional, with regard to the existence of a life worthy of being lived by present and future generations. In order to obtain the results sought by the research, the method of approach to be followed will be the deductive one. Regarding the research method, the research will be based on bibliographic research and legislative survey. Bibliographic research will be carried out in books and magazines on the subject. In conclusion, it points to a weighted implementation of sustainable development policies, so that they are not weakened by free initiative and free competition, dominant principles in capitalist societies that dominate the postmodern world.
References
ALMEIDA JÚNIOR, Amandio; HERNADEZ, Fernando Braz Tangerino. Água – Nova realidade. A Voz do Povo, Ilha Solteira, Ano I, Número 28, p. 03, 28 jun. 2001.
ALVES, José Irivaldo; CUNHA, Belinda Pereira da; SOUSA, John Brehmer de. Desenvolvimento e desenvolvimento sustentável: Uma revisão contemporânea para pensar políticas públicas num ambiente de complexidade. Revista Jurídica, Curitiba, vol. 1, n. 50, p. 484-513, jan./mar. 2018. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur%C3%ADdica-UNICURITIBA_N.50.21.pdf. Acesso em: 28 fev. 2023.
ANTUNES, Luís Felipe Colaço. A tutela dos interesses difusos em Direito Administrativo: para uma legitimação procedimental. Coimbra: Almedina, 1989.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade; tradução de Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
BOFF, Leonardo. A águia e a galinha. 34. ed. Petrópolis: Vozes. 1997.
CALGARO, Cleide; SANTOS, Sandrine; GARDELIN, Lucas Dagostini. Democracia, o desenvolvimento e a busca do equilíbrio entre o ser humano e o meio ambiente: Breve comparativo da Constituição do Equador de 2008 e da Constituição do Brasil de 1988. Revista Jurídica, Curitiba, vol. 2, n. 43, p. 142-1583, abr./jun. 2016. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1584. Acesso em: 28 fev. 2023.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. O problema de escassez de água no mundo. [2007?]. Disponível em: http://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/informacoes-basicas/tpos-de-agua/o-problema-da-escasez-de-agua-no-mundo/. Acesso em: 20 abr. 2020.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
ELKINGTON, John. Canibais com garfo e faca. São Paulo: M.Books do Brasil, 2012.
FAO. 2011. The state of the world’s land and water resources for food and agriculture (SOLAW) – Managing systems at risk. Food and Agriculture Organization of the United Nations, Rome and Earthscan, London, 2011.
KELLERHOFF, Till. 50 anos do Clube de Roma: A Agenda do Clube para o Século 21. Revista ECO 21, Rio de Janeiro, edição 263, não paginado, out. 2018. Disponível em: http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=4561. Acesso em: 03 jan. 2023.
LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental na sociedade de risco. São Paulo: Saraiva, 2012.
MAIMON, Dália. Ensaios sobre Economia do Meio Ambiente. Rio de Janeiro: APED, 1992.
MEADOWS, Donella H.; MEADOWS, Dennis L.; RANDERS, Jørgen; et. al. Limites do crescimento. São Paulo: Perspectiva AS, 1973.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. Doutrina – prática – jurisprudência – glossário. 2. ed. rev, ampl. e atualizada. São Paulo: RT, 2001.
MESSIAS, Ewerton Ricardo; SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. Financiamento e Dano
Ambiental: A responsabilidade civil das instituições financeiras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
MESSIAS, Ewerton Ricardo; CARMO, Valter Moura do. Do crescimento econômico à justiça ambiental: O diálogo entre o Direito Ambiental e a Economia a partir do pensamento complexo. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, vol. 5, n. 11, p. 269-298, mai/ago 2018. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/45057/28917. Acesso em: 15 fev 2023.
MONZONI, Mario; et. al. Financiamentos públicos e mudança do clima: Análise das estratégias e práticas de Bancos públicos e Fundos Constitucionais brasileiros na Gestão da Mudança do Clima. São Paulo: Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas, 2010.
MORIN, Edgar; LE MOIGNE, Jean-Louis. A Inteligência da Complexidade. São Paulo: Petrópolis, 2000.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.
MORIN, Edgar. O Método 5: a humanidade da humanidade. trad. Juremir Machado da Silva. 5. Ed. Porto Alegre, Sulina, 2002.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Declaracao%20de%20Estocolmo%201972.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000200013. Acesso em: 20 jan. 2023.
PRIGOGINE, Ilya. O Fim das Certezas. São Paulo: UNESP, 1996.
REID, Walter V.; MOONEY, Harold A.; et. al. Relatório-Síntese da Avaliação Ecossistêmica do Milênio. Organização das Nações Unidas. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, 30 de março de 2005. Disponível em: https://www.millenniumassessment.org/documents/document.446.aspx.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.
SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A Ideologia da Conflituosidade Ambiental. In: GALI, Alessandra (coord.). Direito Socioambiental em Homenagem a Vladimir de Passos Freitas, v. I, Curitiba: Juruá, 2010. p.137-156.
SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. A conflituosidade ambiental do desenvolvimento sustentável, Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 10, n. 2, p. 365-387, jul./dez. 2010. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/1534/1165. Acesso em: 15 fev. 2023.
SOUZA, Rosane; VASCONCELOS, Paulo. BANCOS verdes: ficcção ou realidade? Por Sinal Revista do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil. Brasília, ano 11, n. 36, p. 36-40, dez. 2011.
THOMAS, Janet M; CALLAN, Scott J. Economia Ambiental: fundamentos, políticas e aplicações. Título original Environmental economics: applications, policy and theory. São Paulo: Cenage Learning, 2010.
UNEP 2012. The Emissions Gap Report 2012. United Nations Environment Programme (UNEP). Nairobi: 2012.
UNICEF. 2,1 bilhões de pessoas não têm acesso a água potável em casa, e mais do dobro de pessoas não tem acesso a saneamento seguro. 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/angola/comunicados-de-imprensa/21-bilh%C3%B5es-de-pessoas-n%C3%A3o-t%C3%AAm-acesso-%C3%A1gua-pot%C3%A1vel-em-casa-e-mais-do-dobro. Acesso em: 22 jan. 2023.
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