Sobre a Revista

Regulamento da Revista Psicologia e Conexão

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º A Revista Psicologia e Conexão tem por objetivo divulgar a produção científica de autores e/ou grupos nacionais e internacionais para toda a comunidade nas suas respectivas áreas de concentração.

Art. 2º Os trabalhos submetidos à Revista Psicologia e Conexão devem ser preferencialmente inéditos.

CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS

Art. 3º A Revista Psicologia e Conexão deve publicar pelo menos uma edição por ano, seja através de fluxo contínuo ou de chamadas específicas.

Art. 4º A revista é exclusivamente eletrônica, de acesso livre e gratuito.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A Revista Psicologia e Conexão pode ter, além do Editor-Chefe (Gerente da Revista), a atuação de Editores, Editores de Seção, Conselho Editorial Científico, Banco de Pareceristas e Equipe Técnica.

Parágrafo único. Exige-se a titulação mínima de mestre, nas respectivas áreas, daqueles que compõe a equipe editorial e o banco de pareceristas.

Art. 6º A organização administrativa, técnica e funcional da revista científica está sobre controle e supervisão dos membros que compõem o Conselho Editorial, que tem poderes para deliberar e decidir sobre assuntos de cada revista.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Os Editores e Editores de Seção comporão a Equipe do Editor-Chefe (Gerente da Revista) e serão responsáveis por auxiliá-lo com a gestão compartilhada da revista.

Art 8º O Conselho Editorial é composto por todos os editores e pesquisadores professores convidados de outras Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.

Art. 9º Compete ao Conselho Editorial:

I - Definir e reformular políticas editoriais;

II – Definir diretrizes de avaliação de trabalhos;

III - Definir diretrizes para a submissão dos trabalhos;

IV- Criar novas seções e edições especiais da revista;

V- Tomar decisão editorial com base na recomendação do Conselho Consultivo;

VI – Participar das reuniões de avaliação da revista.

VII - Selecionar pareceristas;

VIII - Enviar trabalhos submetidos aos pareceristas;

IX - Receber pareceres;

X- Emitir parecer sobre a avaliação dos trabalhos;

XI- Comunicar recomendações dos pareceristas aos autores.

Art. 10 A Equipe Técnica, quando existente na revista, será responsável por configurar e atualizar a página eletrônica.

CAPÍTULO V - DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

Art. 11 O teor dos trabalhos publicados será de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da revista.

Parágrafo 1º A publicação de artigos que trazem resultados de pesquisas envolvendo seres humanos está condicionada ao cumprimento dos princípios éticos contidos na Declaração de Helsinki (1964, reformulada em 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008), da Associação Médica Mundial, devendo ser observado a legislação específica do país que a pesquisa foi realizada.

Parágrafo 2º No caso de pesquisa descrita no parágrafo anterior, cópia do documento de aprovação por um comitê de ética de pesquisa deverá ser anexada como documento suplementar no processo de submissão.

Parágrafo 3º A Revista informará em seu endereço as normas de publicação.

Art. 12 A critério do Conselho Editorial de cada Revista, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira em inglês, espanhol, francês ou italiano.

Art. 13 Durante o processo de avaliação, toda autoria dos pareceres e dos trabalhos será mantida em sigilo.

Art. 14 Cada artigo é avaliado tendo em conta a área científica desenvolvida, sendo essa avaliação realizada por dois avaliadores devidamente cadastrados na plataforma da Revista.

Art. 15 O procedimento de avaliação é «duplo-cego», não conhecendo os avaliadores a identidade dos autores e vice-versa.

Parágrafo único. O prazo de avaliação dos artigos não ultrapassará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para cada avaliador.

Art. 16 A publicação dos trabalhos aprovados dependerá de parecer favorável emitido pelo Conselho Editorial.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Conselho Editorial da Revista.