VENDA CASADA
Palavras-chave:
Venda casada, direito do consumidor, prática abusivaResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, chamada “venda casada”, prevista no Art. 39, inciso I.. A denominada venda casada é um tipo de prática considerada ilegal no Brasil, que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que seja necessário ou de interesse do consumidor, ou seja, tenta vender ofertas em conjunto como se fosse obrigatória adquirir ambas. Nessa perspectiva, o grupo se empenhou em pesquisar tipos de práticas consideradas venda casada e algumas delas são: Consumação mínima em casa de entretenimento noturno; Cartão de crédito x seguros obrigatórios ou títulos de capitalização; Brinquedos com lanche de fast-food; Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema; “Combos” com serviços de internet TV e telefone que não são oferecidos isoladamente. Por fim, foi realizada a confecção de um banner para apresentação do tema em sala de aula. Desse modo, conseguimos aprofundar a temática e debater com os nossos colegas sobre essa prática abusiva que lesa muitos consumidores e ajuizar denúncia junto ao Procon.