DIREITO DO CONSUMIDOR

OFERTA E PUBLICIDADE

Autores

  • Alexsandro Silva Faculdade Estácio Paraíba
  • Luan Lima Faculdade Estácio Paraíba
  • Sara Azevedo Faculdade Estácio Paraíba
  • Luid Medeiros Faculdade Estácio Paraíba
  • Osmar Oliveira Faculdade Estácio Paraíba
  • Bruno Sampaio Faculdade Estácio Paraíba
  • Marcelo Adalberto Faculdade Estácio Paraíba
  • Northon Sérgio Lacerda Silva Faculdade Estácio Paraíba

Palavras-chave:

Direito do Consumidor, Oferta, Publicidade

Resumo

Sabe-se que a sociedade está cada vez mais voltada para o consumo, que é caracterizada por intenso fluxo informacional, ritmo frenético no cotidiano, ampliação de influência da mídia, preocupação com o futuro, causando hiperconsumo. Em 1972 Estocolmo - Conferência mundial sobre os consumidores, começou-se a discutir sobre as relações de consumo. Em 1985 a ONU criou uma revolução sobre Direito dos consumidores, estabelecendo diretrizes que definiram o consumidor como vulnerável. Já em 1988, no Brasil, a Constituição Federal no ART 5º, XXXII, reconheceu o Direito do Consumidor como Direito Fundamental. O Direito do consumidor é o ramo do Direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Ele é uma cláusula Pétrea (imodificável), parâmetro para controle de constitucionalidade, e legalidade. Objetivo das políticas nacionais de consumo: Defesa dos interesses dos consumidores; Transparência nas relações de consumo; Harmonia entre consumidor e fornecedor. Diante disso, a Faculdade Estácio da Paraíba desenvolveu, juntamente com os alunos do quarto período do curso de Direito, um projeto de extensão no qual o objetivo principal é difundir ainda mais os direitos sociais. Especificamente os direitos ligados à Oferta e Publicidade. O projeto de extensão além de ter sido realizado pelos alunos e orientado pelo professor Northon Silva, conta com a disponibilidade da Academia de Letras da Paraíba onde serão apresentados os banners informativos para a sociedade. Além disso, foi apresentado em sala de aula com a avaliação do professor Northon Silva onde trouxe uma análise enfática e precisa sobre o conteúdo. Publicidade é o meio usado para tornar público um produto ou um serviço a ser consumido. A oferta é a informação transmitida pela publicidade. O Código de defesa do Consumidor no ART 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o comprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Além disso, foi produzido um banner informativo contendo alguns pontos principais do tema em vértice. O tema abordado envolve diversas questões, como por exemplo: Deveres do fornecedor e Direitos do consumidor. Concluímos então que este tema é bastante relevante e presente no nosso cotidiano, pois todas as informações contidas no CDC são importantes no dia a dia do consumidor, para que possa estar à par dos seus direitos.

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Publicado

28-12-2023