ESTUDO SOBRE O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS

MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL EM EDUCAÇÃO

Autores

  • André Giestas Ferreira FESV
  • Virgínia Luna Smith FESV

Resumo

Os Pareceres Prévios emitidos pelos Tribunais de Contas são ferramentas técnico-jurídicas que subsidiam o julgamento das Contas do Chefe do Executivo a ser realizado pelo seu respectivo Poder Legislativo. Um aspecto analisado nestas contas é o cumprimento do gasto obrigatório mínimo de 25% em educação por parte do Executivo. Pretende-se, neste artigo, demonstrar que excepcionalmente é possível aceitar inobservância deste gasto como algo que não gere necessariamente rejeição das contas, devendo-se analisar os Princípios da Eficiência dos gastos e da Razoabilidade. Assim, o Parecer Prévio se torna peça mais robusta para o julgamento das Contas pelo Legislativo.

Palavras-chave: Parecer Prévio. Tribunal de Contas Estadual. Mínimo Constitucional em Educação. Princípio da Eficiência. Princípio da Razoabilidade. Aprovação das Contas de Governo.

Downloads

Publicado

04-12-2021

Edição

Seção

Artigos