(IN) APLICABILIDADE DO AUXÍLIO ACOMPANHANTE PARA AS APOSENTADORIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Amanda Laíssa dos Santos Instituto Municipal Motonense de Ensino Superior
  • Gabriel Cavichioli Gazoli
  • Flavirene Ferreira dos Santos
  • Naomi Munuera Ogata
  • Richard Iuri Mascia Túlio Faculdade Damásio

Resumo

Disposto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acompanhante é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de um terceiro, no entanto, no âmbito jurídico, houve discussões acerca de sua aplicabilidade. Este artigo tem como finalidade abordar um estudo contextual do auxílio e uma análise sobre a possibilidade de sua aplicação para todas as espécies de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social no Brasil. Para alcançarmos tal objetivo, buscamos o estudo da base constitucional, a fim de observar os princípios direcionados ao sistema previdenciário. Destacamos, ainda, a primordialidade em analisarmos a espécie de aposentadoria por incapacidade permanente (nova nomenclatura da aposentadoria por invalidez). Além disso, exploramos o respectivo auxílio e os princípios que serviram de alicerce para sua criação. Em último plano, examinamos o Tema 1095 firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Elucidamos o presente trabalho com o conhecimento da doutrina, o posicionamento da jurisprudência brasileira e as bases legais, como a Carta Magna de 1988 e a Lei nº 8.213/1991.

 Palavras-chave: Auxílio-Acompanhante. Previdência Social. Tema 1095.

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Publicado

04-12-2021

Edição

Seção

Artigos