A IMPLANTAÇÃO DO DEPOIMENTO ESPECIAL NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Jessica das Virgens Rodrigues
  • Carlos Alberto Hackbardt

Resumo

A violência infantil é um ato muito comum em diversas classes sociais, onde normalmente ocorre sem
a presença de testemunhas, sendo a vítima muita das vezes, a única a prestar depoimento, como
meio probatório, relatando como ocorreu a violência que lhe foi causada. Levando em consideração
a necessidade de cada vez mais efetivar a punibilidade das agressões e na tentativa de ampliar a
garantia da proteção integral no processo de inquirição de crianças e adolescentes, o Depoimento
Especial está sendo implantado por todo Brasil, em especial no estado do Espírito Santo. Essa
técnica busca a não revitimização, contando com profissionais habilitados e devidamente preparados
para a escuta do depoimento, onde as perguntas que são formuladas pelo Judiciário serão abordadas
com a criança ou adolescente da melhor forma possível, buscando por meio de sistema de áudio e
vídeo em sala externa, transmitir para a sala de audiência, sendo esse ambiente confortável e
acolhedor. O presente trabalho de conclusão de curso pretende, portanto mostrar como surgiu e
como foi a implantação de Depoimento Especial. Para isso, utiliza como metodologia a revisão
bibliográfica com fontes primárias do direito e ainda entrevistas realizadas com membros do
Judiciário. Levantando a problematização histórica, ou seja, como era realizado antes da lei e como
ocorre após seu surgimento, compreende-se que a técnica traz a eficácia da oitiva de inquirição de
crianças e adolescentes, ponderando sua vulnerabilidade. Nesse sentido, independente das críticas,
a lei de Depoimento Especial, em maioria é vista pelo o Judiciário como um avanço na Garantia dos
Direitos, como o princípio da dignidade humana, sendo esse o principal princípio que rege sua
proteção.
Palavras-Chave: Violência; Crianças e Adolescentes; depoimento sem dano; depoimento especial.

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Publicado

02-03-2022

Edição

Seção

Artigos