NEM PRESA, NEM MORTA
A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS À LUZ DA ADPF 442
Resumo
O aborto no Brasil, salvo raras exceções, é considerado crime contra a vida, mas indaga-se: contra a
vida de quem? O presente artigo científico visa explorar a hipótese da ADPF 442 de que a
criminalização do aborto viola direitos e preceitos fundamentais, bem como está em dissonância com
obrigações internacionais que o Estado brasileiro assumiu, com base em evidências de que o
abortamento é um evento normal e recorrente na vida da mulher brasileira, o que significa que a
proibição legal não vem sendo eficaz ao coibir a prática e tutelar a vida do embrião, portanto, não
sendo o melhor enfrentamento à questão. A metodologia proposta para isto foi a pesquisa
exploratória baseada em revisão bibliográfica, analisando pormenorizadamente a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, Pesquisa Nacional de Aborto 2010 e 2016, artigos
científicos, doutrinas e a própria legislação brasileira. Conclui-se que o tema deve ser tratado como
questão de saúde pública à luz dos direitos fundamentais da mulher, bem como sob a ótica dos
tratados internacionais de direitos humanos. Assim, a descriminalização do aborto não é apenas
possível, mas estritamente necessária.
Palavras-chave: Aborto; Direitos humanos; Direitos sexuais e reprodutivos; Preceitos Fundamentais;
Tratados internacionais.