DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA À LUZ DA LEI ANTICORRUPÇÃO
UMA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.033 E SS. DO CÓDIGO CIVIL, DIANTE DA LACUNA PROCEDIMENTAL
Resumo
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13 - LAC), como ferramenta de combate à corrupção, ao promover a
responsabilidade civil, determinou a hipótese de dissolução compulsória da pessoa jurídica
envolvida em atos ilícitos contra a Administração. Ocorre que a referida lei não criou nenhum
procedimento específico para o processamento dos atos dissolutórios. Tal fato gerou significativa
insegurança jurídica, frente às peculiaridades da dissolução compulsória à luz da Lei Anticorrupção,
de forma a trazer consequências indesejadas, como a possibilidade de total ineficácia da decisão
condenatória que determine a dissolução da pessoa infratora. Diante disso, o recente trabalho
pretende analisar a possibilidade de aplicação analógica do art. 1.033 e ss., do Código Civil, ao
instituto de dissolução compulsória prevista na Lei 12.846/13, a fim de contribuir com o saneamento
da lacuna procedimental.
Palavras-chave: Lei Anticorrupção. Direito societário. Dissolução de sociedades. Dissolução parcial.
Dissolução total. Dissolução compulsória