PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE NO CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
O CASO DO RE 574.706/PR
Resumo
O direito tributário é regido por princípios que visam limitar e regular a prática tributária, dentre eles
temos o princípio da não cumulatividade, um princípio constitucional norteador que busca evitar o
efeito cascata nos tributos. O objetivo do presente artigo é, através da analise desse princípio na
legislação constitucional e infraconstitucional, na doutrina e jurisprudência, verificar a sua respectiva
efetividade ou violação na apuração das contribuições PIS e COFINS. A metodologia partiu de uma
pesquisa qualitativa e de um método dedutivo, demonstrando que o referido princípio busca evitar a
tributação em cascata e consequentemente pode ser considerado um conceito ou uma técnica, bem
como, também reflete em um regime tributário. Considerando que o ICMS é um imposto de “cálculo
por dentro” e do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº
574.706 Paraná, restou demonstrado que o princípio não vinha sendo respeitado, pois a base de
cálculo de incidência das contribuições PIS e COFINS considerava os valores a título de ICMS.
Palavras-chave: ICMS; Não-Cumulatividade; R.E 574-706; Base de cálculo; PIS; COFINS.