EXPOSIÇÃO INFANTIL NAS REDES SOCIAIS

O CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARENTAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA

Autores

  • Kelly Alessandra Carvalho Murdoch Faculdade Anhanguera
  • Lécio Silva Machado Faculdade Anhanguera

Resumo

O trabalho analisará a “adultização” infantil no contexto da exposição digital, fenômeno intensificado pelo uso massivo das redes sociais. A pesquisa buscará compreender como a divulgação de imagens e rotinas de crianças por pais ou responsáveis, prática conhecida como sharenting, pode violar o direito da criança de não ter sua infância exposta, afetando sua dignidade, privacidade e desenvolvimento, além de examinar o conflito com a liberdade de expressão parental. O objetivo geral será verificar como a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a proteção integral diante dos riscos do ambiente virtual. O estudo será dividido em três capítulos. O primeiro apresentará a construção histórica da infância, sua anterior invisibilização social, o reconhecimento da criança como sujeito de direitos, bem como os conceitos, causas e consequências da adultização e do sharenting. O terceiro abordará a exposição digital e os desafios atuais do sharenting, analisando os marcos normativos de proteção, especialmente o ECA, a CF/88 e entendimentos jurisprudenciais sobre a aplicação do princípio da proteção integral em casos concretos. A metodologia será a revisão bibliográfica e documental, com base em obras clássicas, doutrina, legislação e tratados internacionais. Ao final, espera-se demonstrar que, embora a infância tenha alcançado o status de prioridade absoluta com a CF/88 e o ECA, ainda enfrenta riscos decorrentes da adultização precoce e da exposição digital. Concluir-se-á que a efetividade da proteção integral dependerá da conscientização social e da atuação articulada do Estado, da família e da sociedade para resguardar o direito da criança de viver plenamente sua infância, sem exposições indevidas.

Palavras-chave: Adultização infantil. Exposição digital. Sharenting. Direitos da Criança. Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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Publicado

09-12-2025

Edição

Seção

Artigos