A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 4439 E OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA COMO EQUIDADE DE JOHN RAWLS
COMPATIBILIDADE COM A NEUTRALIDADE DO ESTADO E A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA EM UMA SOCIEDADE PLURALISTA
Resumo
Esse artigo é fruto de discussões realizadas no grupo de pesquisa Labyrinthus: Direito, Decisão e Complexidade durante o ano de 2025. O trabalho analisa criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4439, que julgou constitucional a oferta de ensino religioso confessional em escolas públicas com matrícula facultativa. A autora parte da hipótese de que essa decisão compromete os fundamentos republicanos da laicidade estatal ao permitir a institucionalização de preferências religiosas no espaço educacional público. A pesquisa adota uma abordagem analítico-normativa, com base na teoria da justiça como equidade de John Rawls, especialmente nas noções de neutralidade institucional, imparcialidade e razão pública. Após contextualizar o julgamento e suas posições divergentes, o trabalho revisita os marcos históricos e legais do ensino religioso no Brasil. Por fim, critica a decisão do STF por contribuir para a reprodução de assimetrias simbólicas e por fragilizar a igualdade entre diferentes crenças no ambiente escolar, propondo diretrizes normativas compatíveis com os princípios constitucionais de um Estado democrático e laico.
Palavras-chave: ensino religioso; ADI 4439; laicidade; Supremo Tribunal Federal; justiça como equidade.
