CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO GENITOR GUARDIÃO DE UM ALIMENTANDO AUTISTA

UMA ABORDAGEM JURÍDICA

Autores

Resumo

O direito aos alimentos é um dos meios de efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao assegurar o suprimento das necessidades de quem não consegue fazê-lo por conta própria. Quando os alimentos são destinados a indivíduos com necessidades específicas, como os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental que os critérios de fixação considerem suas particularidades, a fim de garantir equilíbrio e justiça na obrigação alimentar. O problema proposto consiste em compreender de que maneira o método tradicional de fixação da pensão alimentícia contribui para a desproporcionalidade na divisão da obrigação alimentar entre o genitor guardião e o não guardião? Parte-se da hipótese de que a aplicação genérica do referido critério não contempla as necessidades específicas dos alimentandos autistas, gerando prejuízos ao seu desenvolvimento e bem-estar, além de sobrecarregar o genitor que detém a guarda. Nesse contexto, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a adequação do critério tradicional de fixação da pensão alimentícia — baseado no binômio necessidade-possibilidade — nos casos envolvendo alimentandos com TEA. Para tanto, a metodologia adotada foi qualitativa, exploratória e descritiva, com base em pesquisa bibliográfica e documental, além da aplicação da hermenêutica constitucional. Ao final, conclui-se que a fixação da pensão alimentícia sem considerar as particularidades da pessoa com TEA e as contribuições materiais e imateriais do genitor guardião promove desigualdade, viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, e compromete o pleno exercício dos direitos fundamentais da criança e da família.

 Palavras-chave: Famílias atípicas; Autismo; Justiça distributiva; Obrigação alimentar. Necessidades especiais.

Biografia do Autor

Adive Cardoso Ferreira Júnior, UFSC/UESC

Bolsista CAPES. Pós-doutorando e Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina. (UFSC) Doutorando e Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Docente dos cursos de Direito da Anhanguera, Faculdade de Ilhéus e Unex. Advogado. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA, subseção Itabuna. Titular da Cadeira 27 da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (Aljusba), em que exerce a função de presidente no biênio 2024-2026.

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Publicado

09-12-2025

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Artigos